Justiça Federal determina expedição imediata da prisão de Luiz Estevão

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A Justiça Federal de São Paulo determinou a expedição imediata de mandado de prisão do ex-senador Luiz Estevão. A decisão é do juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. “É mais do que imperioso o início do cumprimento das penas a que foram condenados os acusados, ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição, autêntico certificado de ineficiência da persecução penal”, argumentou o magistrado.

A prisão de Luiz Estevão está embasada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no mês passado deu aval para a detenção após condenação em segunda instância. O empresário foi condenado pelo TRF em 2006 pelo escândalo das obras do TRT-SP. Mas, na última década, apresentou sucessivos recursos ao STJ e ao STF e, assim, conseguiu postergar o início do cumprimento da pena. “O fato é que há quase 10 anos, os acusados Luiz Estevão de Oliveira Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho possuem contra si uma decisão condenatória que aguarda trânsito em julgado para o início de sua execução. Desde a condenação de segunda instância, superada a análise fática e formada a culpa dos réus, foram interpostos nada menos do que 34 recursos pela defesa de Luiz Estevão e 29 pela defesa de Fábio Monteiro de Barros Filho, apenas visando à exaustiva reanálise de matéria de direito e legalidade”, argumentou o juiz Alessandro Diaferia, na decisão desta segunda-feira.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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Helena Mader

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