Ana Viriato
Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (24/04), a lei que prevê a escolha, a partir de uma lista tríplice, dos diretores-gerais das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do Detran. A legislação, portanto, perde a validade quando a ata for publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
A definição do governador a respeito dos comandos das forças de segurança por meio de uma listagem elaborada pelos servidores está em vigor desde junho do ano passado, quando os parlamentares aprovaram uma emenda à Lei Orgânica, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB).
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a matéria. O órgão argumentou que a medida adentra a competência exclusiva do chefe do Executivo local de escolher os titulares dos cargos de direção.
Relator da ADI, o desembargador Waldir Leôncio concordou com o entendimento do MPDFT. “O ordenamento jurídico não confere ao Poder Legislativo a faculdade de apresentar projetos de lei ou propostas de emendas à LODF que interfiram na organização e na estrutura dos órgãos e das entidades da administração pública, porquanto tal competência é reservada ao chefe do Poder Executivo”, pontuou.
Todos os demais magistrados acompanharam o posicionamento, sem adendos.
Uma seleção para os cargos de direção com base em lista tríplice mostraria a preferência da categoria a um nome de oposição a Rodrigo Rollemberg (PSB) pela expectativa frustrada de reajuste salarial.
O governador teria de nomear um adversário para uma área importante e estratégica na segurança pública.
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