Justiça condena servidores do GDF por exigir propina do SindSaúde

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ANA MARIA CAMPOS

A Terceira Vara Criminal de Brasília condenou quatro pessoas, sendo três servidores do GDF, denunciadas por exigir propina da presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde (SindSaúde). O esquema foi investigado pela Operação Delfos, em agosto de 2016.

Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luís Henrique Ishihara, Edvaldo Simplicio da Silva, Valdecir Marques de Medeiros e Christian Michael Popov se aproveiraram dos cargos no GDF para exigir da presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, a quantia de R$ 214 mil em propina.

Era a condição, de acordo com a sentença, para que a Secretaria de Planejamento renovasse a autorização para que o SindSaúde realizasse descontos consignados na folha de pagamentos de seus filiados.

O dinheiro seria transferido por meio de contrato fictício com a empresa Netsaron Corretora de Seguros, administrada por Beatriz Casagrande Simplício da Silva, filha de Edvaldo. Ela também foi denunciada.

Edvaldo e Christian eram servidores da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Valdecir exercia cargo de ouvidor-geral da vice-governadoria do DF.

Os servidores foram gravados por Marli, na suposta tentativa de extorsão, que encaminhou os áudios ao Ministério Público do DF. Eles foram denunciados pelos crimes de concussão (exigir vantagem em função do cargo) e lavagem de dinheiro.

Na sentença, a juíza Bianca Fernandes Pieratti condenou Christian Michael Popov e Valdecir Marques de Medeiros a seis anos e dois meses de reclusão pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro, além de 39 dias-multa, cada um no valor de metade do salário mínimo vigente à época. O montante é de aproximadamente R$ 15.366,00, sem contar a correção.

Edvaldo Simplicio foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos e nove meses de reclusão e 31 dias-multa, cada um correspondente à metade do salário mínimo vigente à época, ou seja, R$ 12,2 mil, mais correção monetária.

Eles cumprirão a pena em regine semiaberto.

Já Beatriz Casagrande foi condenada apenas po crime de lavagem de dinheiro a uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto e seis dias-multa, cada um correspondente a um trigésimo do salário minimo vigente na época do crime. O montante, sem a devida correção, é de R$ 157,00.

Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.

A Operação Delfos foi deflagrada em agosto de 2016, quando houve buscas e apreensões no anexo e no Palácio do Buriti, em atuação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde e da 5ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), além da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Administração Pública (Decap), hoje transformada em Dicap, uma das divisões da Coordenação de Combate à Corrupção, aos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (CECOR).

Os envolvidos negam participação nos crimes descritos na denúncia.

Veja a sentença:

http://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=677&CDNUPROC=20160110861034

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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