Justiça bloqueia R$ 106 mil de Ibaneis, do secretário de Saúde e de outros dois por doação de EPIs a município do Piauí

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

Justiça bloqueou R$ 106 mil das contas do governador Ibaneis Rocha (MDB), do secretário de Saúde, Osnei Okumoto, e outras duas pessoas para garantir eventual ressarcimento de prejuízo aos cofres públicos caso a ação popular que contesta a doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) doados ao município de Corrente (PI) seja julgada procedente.

A ação foi ajuizada por integrantes do PSol, entre os quais Marivaldo Pereira e Fátima Sousa, candidatos respectivamente ao Senado e ao GDF pelo partido nas últimas eleições. Entre os que assinam a ação, está também a ex-deputada Maria José Maninha (PSol), ex-secretária de Saúde.

Em discussão, a legalidade da doação dos EPIs num momento de pandemia pelo novo coronavírus, o que supostamente resultou no desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal.

Na ação, os autores pedem que o prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro, restitua os bens doados e que o Governo do DF seja impedido de fazer novas doações.

Segundo a petição inicial, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), Marivaldo obteve dados sobre os recursos repassados no ano passado à cidade do Piauí onde Ibaneis cresceu. Foram doados 50 galões de cinco litros de álcool gel 70%, 10 mil luvas e 12.560 máscaras tipo N95.

Segundo o levantamento, esses itens somam o montante de R$ 106.201,44, valor bloqueado nas contas de Ibaneis, Okumoto, do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo Filho e do prefeito de Corrente.

Ibaneis vai recorrer contra a liminar. No processo, os réus sustentam que a doação se baseou em interesse social, já que de Corrente é um municipío pequeno e com poucos recursos financeiros, situado longe dos grandes centros brasileiros, a 850 Km de Brasília, e em situação de calamidade pública.

Por isso, a dispensa a licitação se justificaria, já que havia estoque suficiente no DF. Ibaneis e os demais réus defendem respeito à liberalidade administrativa.

A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, no entanto, registrou: “O quadro pandêmico não pode justificar por si só a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor, com olhar direcionado apenas à situação de quem pede, menos ainda quando isso implica em atrair situações de dificuldades maiores de quem doa, no caso o Distrito Federal, com oneração do erário público distrital”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Coronavírus Corrente Covid Covid-19 EPIs gdf governo Ibaneis Ibaneis Rocha justiça Pandemia saúde TJDFT

Posts recentes

  • CB.Poder

Geap chega a 400 mil usuários e atinge recorde de crescimento de 45%

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL A Geap Saúde fechou o ano de 2025 com balanço positivo…

15 horas atrás
  • CB.Poder

“Quando um líder não pode mais ocupar o cargo, o jogo muda”

Da coluna Eixo Capital, por Ana Maria Campos À Queima Roupa | Marcelo Vitorino, estrategista…

4 dias atrás
  • CB.Poder

Morre desembargador Mauricio Miranda, do TJDFT, aos 60 anos

ANA MARIA CAMPOS Morreu nesta manhã (04) o desembargador Maurício Silva Miranda, do Tribunal de…

4 dias atrás
  • CB.Poder

“Eleitor está cansado da polarização, mas o centro precisa de candidatura competitiva”, afirma Marcelo Vitorino, estrategista e consultor de marketing político

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL À Queima Roupa Marcelo Vitorino, estrategista e consultor de marketing político…

4 dias atrás
  • CB.Poder

Reta final do governo Ibaneis

Da Coluna Eixo Capital, por Ana Maria Campos Faltam três meses para o fim do…

5 dias atrás
  • CB.Poder

Entrando em 2026: o ano-novo das autoridades de Brasília

A vice-governadora Celina Leão (PP) passou o réveillon na Esplanada dos Ministérios, acompanhando os shows…

6 dias atrás