O Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico-DF) obteve na Justiça Federal autorização para adquirir vacinas contra a covid-19 com o objetivo de imunizar a classe.
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do DF, concedeu antecipação de tutela em ação civil pública em que reconhece que não há impedimento legal de a sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia da covid-19.
O sindicato moveu a ação alegando que os médicos e demais trabalhadores da saúde que atuam na iniciativa privada foram preteridos na campanha de vacinação contra a covid-19 no Distrito Federal.
O Sindicato dos Médicos sustenta que, embora seja recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, no DF foram vacinados no primeiro momento apenas os trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento à pandemia.
Segundo o SindMedico, os profissionais que continuam atendendo pacientes em clínicas, ambulatórios, consultórios e laboratórios particulares só começaram a ser vacinados no dia 25 de março, em oito fases, condicionadas à chegada das remessas de imunizantes feitas pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Os demais trabalhadores que não fazem parte do grupo das 14 categorias profissionais da saúde, mas que atuam no segmento não foram incluídas.
A decisão veda ao sindicato a prática de venda, garantindo a aquisição de vacinas exclusivamente para imunização dos profissionais que representa.
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