Justiça autoriza GDF a reduzir alíquotas de ICMS de álcool em gel, luvas e máscaras

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ANA MARIA CAMPOS

O juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto concedeu liminar em Mandado de Segurança para autorizar o Governo do Distrito Federal (GDF) a reduzir de 18% para 7% a alíquota do ICMS de produtos essenciais ao combate à disseminação do novo coronavírus. O benefício havia sido vetado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Entre as medidas anunciadas na semana passada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) está a redução do imposto que incide sobre álcool em gel, insumos para fabricar álcool em gel (exceto energia elétrica) e as embalagens usadas no produto final; máscaras, luvas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.

Para entrar em vigor, a medida depende de duas autorizações: da Câmara Legislativa, para onde foi encaminhado o projeto que estabelece isenção fiscal; e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ocorre que o órgão não deu o aval, sob o argumento de que haveria uma discrepância em relação ao preço do produto em outros estados com alíquota maior. É a guerra fiscal.

O projeto estava na pauta da última reunião, que ocorreu de forma virtual na sexta-feira (20/03), mas foi retirado pelo Distrito Federal por veto declarado dos representantes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia e Amapá.

Houve posição favorável de Sergipe, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. O argumento do DF é de que a redução do ICMS ocorrerá apenas durante o período de crise provocada pelo Covid-19.

A data estabelecida é 31 de dezembro de 2020, embora a calamidade possa terminar antes ou depois dessa data. Assim, não valeria a pena a  transferência de nenhuma empresa de outros estados para o DF por poucos meses. Além disso, as alíquotas mais baixas valerão apenas no mercado interno.

O juiz considerou que havia urgência em conceder uma liminar já que a próxima reunião do Confaz está marcada para abril, quando, segundo ressaltou o juiz, a epidemia deve estar bem mais “crítica ou até irreversível”.

Na decisão, o juiz frisou: “A situação atual do Distrito Federal é uma das mais graves e preocupantes do país e a demora em uma medida administrativa ou mesmo um provimento judicial final poderia trazer danos irreparáveis não apenas ao Distrito Federal mas a toda a sociedade que se tem o dever constitucional de proteger”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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