A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar de R$ 100 mil para R$ 300 mil o valor da multa diária por descumprimento da ordem de imediato retorno dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal aos trabalhos.
Segundo o relator dos processos, desembargador Angelo Passareli, os grevistas da saúde “tentam fazer prevalecer interesses individuais de seus dirigentes e sindicalizados, em detrimento do interesse público e de bens maiores expressamente declarados em nossa Constituição, quais sejam, o direito à saúde e o direito à vida”. Quanto aos agentes penitenciários, afirmou não haver descontinuidade apenas porque findaram uma greve em assembleia e iniciaram outra quatro dias depois.
As categorias estão em greve desde a quinta-feira da semana passada (9/10) para exigir o pagamento dos reajustes de salários concedidos em 2013, durante o governo Agnelo Queiroz (PT). O GDF argumenta que não há dinheiro para honrar o compromisso. Já na última sexta, um dia após o início da paralisação, a Justiça determinou a ilegalidade e estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia caso não voltassem aos trabalhos.
O assunto repercutiu na Câmara Legislativa, onde deputados de oposição assinaram documento para comunicar que obstruiriam votações de projetos do Executivo enquanto o governo não estabelecesse um diálogo com os servidores. Até o momento, o impasse permanece.
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