ANA MARIA CAMPOS
A Quinta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, decidiu anular condenação do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) em ação de improbidade administrativa pela celebração do Termo de Compromisso com a Rádio e Televisão Bandeirantes (Band), para a realização da Fórmula Indy, no autódromo internacional de Brasília Nelson Piquet.
Na sessão de julgamento desta tarde (02/08), os desembargadores deram provimento ao Agravo de Instrumento que contestou falhas na apresentação do rol de testemunhas durante a tramitação da ação na Segunda Vara de Fazenda Pública do DF.
Após o trânsito em julgado do acórdão da Quinta Turma do TJDFT, o processo será restituído à primeira instância, para que as testemunhas arroladas pela defesa de Agnelo sejam ouvidas. Depois disso, será aberto novo prazo para alegações finais e uma nova sentença será proferida.
Entenda o caso – A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada em janeiro de 2015, aponta irregularidades no termo de compromisso, assinado em março de 2014, entre o então governador Agnelo Queiroz e a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para a realização da Fórmula Indy em Brasília. No documento, sem testemunhas nem publicação no Diário Oficial do DF, consta que “o Distrito Federal se compromete a ‘envidar esforços’ administrativos e legais no sentido de viabilizar a retribuição da Emissora Band, pela quantia de U$15.898.369,00”. Tal valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de R$ 37 milhões.
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