A Justiça Federal absolveu sumariamente — ou seja, sem instrução processual — o ex-secretário de Saúde Francisco Araújo Filho e outros 14 denunciados na Operação Falso Negativo, acusados dos crimes de peculato, organização criminosa, fraude à licitação e dispensa indevida de licitação.
Ao analisar a denúncia do Ministério Público Federal, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara da Justiça Federal anulou todas as provas incluídas na ação que indicariam a existência de fraudes para compra de testes de covid-19 a preços superfaturados e sem eficácia comprovada no auge da pandemia, em 2020.
Para o juiz, as provas, obtidas por meio de medidas cautelares de busca e apreensão determinadas pela 5ª Vara Criminal de Brasília, não têm validade porque o juízo competente para autorizar a investigação é a Justiça Federal. “As decisões proferidas pela 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios são nulas por violação do princípio do juiz natural (CF art. 5°, XXXVII e LIII5 c/c 109, IV). Em consequência, as provas obtidas a partir daqueles provimentos judiciários são ilícitas, sendo de todo imprestáveis”, afirmou o magistrado na sentença proferida nesta segunda-feira (13/02).
Deflagrada em agosto de 2020 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Operação Falso Negativo levou à prisão de Francisco Araújo e de outros integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde.
Os promotores do Gaeco chegaram a ajuizar a denúncia, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Rogério Schietti, determinou o envio da Operação Falso Negativo para a Justiça Federal uma vez que os recursos utilizados na compra dos kits de testes de covid-19 eram do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, federais.
O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, levando em conta a investigação do MPDFT, mas o juiz rejeitou as provas. “Não vejo como aproveitar as decisões proferidas pela Justiça do Distrito Federal e Territórios na fase inquisitiva, com esteio na teoria do juízo aparente. É que a incompetência dos citados Órgãos Judiciários era manifesta, seja pelo claro interesse da União Federal na exata aplicação de seus recursos, transferidos aos Estados pelo Sistema Único de Saúde, seja pelo reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, afirmando a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de ações penais onde se apuram fraudes na aplicação de referidos valores”, apontou o juiz.
O Ministério Público vai recorrer, sob o fundamento de que, ao remeter o caso à Justiça Federal, o STJ não anulou as provas levantadas na Operação Falso Negativo.
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