HELENA MADER
O desembargador Getúlio Moares Oliveira, relator da ação direta de inconstitucionalidade que trata do reajuste das tarifas de ônibus, considerou que o decreto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) atendeu às exigências legais.
Getúlio julgou procedente a ação do governador contra o decreto legislativo que sustou o reajuste de 25% das passagens de transporte público. Seguiu a posição defendida pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral do DF.
O desembargador Romão Cícero abriu a divergência. Ele considerou que o ato da Câmara Legislativa foi válido do ponto de vista do que estabelece a Lei Orgânica do DF.
A desembargadora Carmelita Brasil foi a terceira a votar. Ela seguiu o voto do desembargador Romão Cícero, contra a Adin do Executivo. “A questão da exorbitância não pode ter a interpretação tão restritiva. Todo e qualquer ato do poder Executivo que se materializa através de decreto pode ser sustado, conforme as normas. Inclusive quando fixam-se novas tarifas”, afirnou Carmelita.
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