ANA MARIA CAMPOS
À Queima Roupa
Alexandre Vidigal
Juiz federal
“Bom seria que todo o Judiciário fosse como a vara de Curitiba onde tramita a Lava-Jato”
O que a lei anticorrupção trouxe de avanços no combate aos desvios no país?
A própria chamada à responsabilização da pessoa jurídica. É algo novo no direito brasileiro. Nós tínhamos a possibilidade de a empresa ser chamada à responsabilidade, mas era muito superficial, muito aquém do benefício que a empresa obtém por esses atos desviantes na sua relação com o setor público. A lei prevê sanções de multas muito elevadas, que chegam a 20% do faturamento bruto de uma empresa.
É o que acontece hoje na Lava-Jato, com a Odebrecht, a JBS…
Exatamente. Hoje nós temos conhecimento de imposição de multas que ultrapassam os bilhões de reais. Essa lei exige que haja sempre a reparação do dano, ou seja, do prejuízo que o Estado sofreu com as condutas ilícitas desviantes praticadas pelas empresas e traz alguns institutos novos como o acordo de leniência, por exemplo, que é uma oportunidade de cooperação compensatória. Se a empresa quiser contribuir, colaborar em facilitar a investigação, em apresentar outros responsáveis envolvidos naquela relação ilícita, ela pode se beneficiar.
É a delação premiada da pessoa jurídica?
Podemos dizer que seja algo assim, sendo que a delação premiada, em ambiente penal, depende da homologação judicial e o acordo de leniência prescinde dessa autorização.
Mas o senhor concorda que a Justiça fique fora?
Acho correto ficar de fora porque o Judiciário pode ser chamado ao questionamento do cumprimento e da proporção das sanções impostas. Se na celebração do acordo, o Judiciário é chamado a homologar, passa a ter uma chancela oficial de natureza jurisdicional que impede a discussão do próprio conteúdo daquele acordo.
A legislação atual é adequada para conter os casos de corrupção. A legislação dá conta desse país que a gente vive com tantos desvios de recursos?
É possível ter esperança de que alcançamos o máximo possível naquilo que era viável não só a se dar uma repercussão a um desvio na relação público-privado, mas, o que é mais importante, na cultura da honestidade. É possível com essa legislação hoje você exigir que a empresa não fique mais como uma espectadora de todo esse cenário, de todo esse palco de desvios.
Mas do ponto de vista da responsabilização penal de políticos, falta algo? Muito se discute o foro especial como um impedimento para esse objetivo…
São questões que comportam avaliação. O foro por prerrogativa de função, é um instituto hoje aceitável no país? Há que se questionar isso. Há uma cobrança da sociedade que diz não. Se compararmos o que é o direito e o sistema judiciário lá fora será difícil encontrar um modelo parecido com o do país. O modelo que nós temos leva a um problema seríssimo que é o sufocamento do Supremo, que não é uma corte para julgar ações criminais, não é uma corte de apelação. É uma corte constitucional que deveria ser reservada a temas de solução excepcional. O Supremo nem tem vocação para ser como é.
Por isso, vemos os processos da Lava-Jato andando em Curitiba e parados no STF?
Por isso, e por outras coisas também. Por exemplo, em Curitiba os processos andam porque o juiz designado para esse processo está com uma jurisdição exclusiva para esse tratamento. Bom seria que todo Judiciário fosse como a vara de Curitiba onde tramita a Lava-Jato.
Por que o juiz Sergio Moro desperta ódios e paixões?
Não sei se ele desperta ódios e paixões, mas o que sei é que o trabalho dele pela importância que tem, pela relevância, pelo descortinamento que traz de toda uma realidade escusa que havia no Brasil, naturalmente traz uma grande repercussão e essa repercussão terá os seus adeptos ou não.
Serviço:
Lei anticorrupção – Palestra do juiz Alexandre Vidigal, juiz federal e doutor em direito. Amanhã, de 19h às 20h30, no auditório do edifício-sede da Justiça Federal, para profissionais e estudantes. Informações: treinamento.df@trf1.jus.br
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