Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede a inclusão na pauta do STF de recurso de Fraga para que condenação a quatro anos de reclusão passe a valer, como estabelece jurisprudência em vigor
Pena imediata por porte ilegal
Condenado por porte ilegal de armas, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) é o novo alvo do Ministério Público para cumprimento imediato da pena, como ocorreu com o ex-senador Luiz Estevão e os ex-deputados Benedito Domingos e Carlos Xavier, de acordo com a nova jurisprudência em vigor no país. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ontem (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de inclusão na pauta de julgamentos de recurso de Fraga contra a decisão em segunda instância.
A expectativa de Janot é de que os embargos de declaração interpostos pela defesa de Fraga sejam rejeitados e o STF determine a execução da pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, imposta pelo Tribunal de Justiça do DF, em 2014, quando o deputado estava sem mandato. Com a eleição, o recurso foi enviado ao STF, foro para ações criminais contra parlamentares.
O ministro Teori Zavascki chegou a colocar o processo na pauta, mas o julgamento foi suspenso. Hoje a relatoria está a cargo do ministro Dias Toffoli. Pelo entendimento do Supremo, firmado neste ano, penas confirmadas em segunda instância devem ser executadas, mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.
Em 2011, durante busca e apreensão da Operação Regin, que investigava extorsão praticada por Fraga, como secretário de Transportes do governo Arruda, policiais civis encontraram num flat no Hotel Golden Tulip usado pelo hoje deputado um revólver calibre 357 Magnum, marca Smith e Wesson, com seis projéteis intactos, sem autorização legal. Havia ainda 1395 munições de arma de fogo de uso restrito. Fraga foi denunciado pelos promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) por crime previsto na lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
O Tribunal de Justiça do DF converteu a pena de reclusão em restrição de direitos. Fraga terá ainda de pagar multa equivalente a 50 salários mínimos. Em valores atuais, seria o correspondente a R$ 44 mil. A Vara de Execuções Penais deverá determinar alguma penalidade ao deputado.
Fraga não quis comentar o pedido de Janot. A defesa dele alega que a arma encontrada no flat não pertence ao deputado, apenas a munição. Segundo o advogado Everardo Ribeiro, o imóvel era de uso coletivo. Muitas pessoas passavam por lá e o cofre onde foi encontrado o revólver estava aberto. Portanto, segundo o advogado, poderia ser utilizado por qualquer um.
Para os investigadores, Fraga é o dono do imóvel, que estaria em nome de terceiros para ocultar a transação imobiliária. Em depoimento prestado à Decap (Divisão Especial de Crimes contra a Administração Pública) da Polícia Civil, um assessor parlamentar de Fraga, Luiz Antônio Horácio de Moura Lima, contou ter comprado o flat, pelo valor de R$ 240 mil, de Júlio Urnau, ex-secretário-adjunto de Transportes. Por meio de uma procuração, no entanto, Urnau transferia os direitos de propriedade a Fraga. Segundo o advogado do deputado, o imóvel não pertence a ele.
No pedido enviado ao STF, Janot alega que o recurso de Fraga tem como objetivo apenas adiar o resultado do processo. “Não se pode, por outro lado, desconsiderar que os embargos infringentes a serem julgados tem o objetivo claro de procrastinar a conclusão do feito e, por consequência, a aplicação da lei penal, procedimento esse que vem acertadamente sendo rechaçado por essa Corte”, aponta o procurador-geral da República.


18 thoughts on “Janot pede que STF determine o cumprimento da pena de Fraga por porte ilegal de armas”
O DIA CHEGA PRA TODOS,BANDIDOS TEM QUE IR PRA CADEIA …..
Onde estão os assassinos de Celso Daniel?
BOM DIA, acho que esse POLÍTICO deveria falar menos na TV (quem paga essa conta e o povo) e fazer mais pelo povo que o elegeu. Isso deveria se aplicar a todos os POLÍTICO$, falar menos e fazer mais pelo BRASIL que não aguenta mais POLÍTICO$ que fazem de conta que trabalham e ganham 100 vezes mais que um assalariado. A culpa disso tudo não e só dos POLÍTICO$, e dos ELEITORE$ que vende a sua dignidade por muito pouco.
Esse “nobre” senhor é bandido criado da pior estirpe.
Enquanto isto as penas de Valdir Raupp e Renan Calheiros vão prescrevendo… Ter poder é outra coisa….
Bandido bom é bandido morto?
Quatro anos de reclusão por porte ilegal de armas? Por que será que eu tenho a impressão de que um bandido jamais pagaria uma pena dessas?
Esse cidadão está sendo caluniado e perseguido, como sempre, pelos esquerdistas, pois ele é da bancada da segurança pública, contra desarmamento, a favor da redução da maioridade penal entre outras pautas contrárias à bandidagem que a esquerda tanto ama.
Isso mesmo Badu, se ele está sendo caluniado eu não sei, mas condenar alguém a quatro anos de prisão por posse de arma de fogo é brincadeira! De que valeu o referendo de 2005, o povo disse NÃO ao desarmamento! Sr. janot, vá procurar o que fazer!
Deputado. Respeite a justiça!
Esse é do time do Arruda, é um bom rapaz…kkkkkkkkkk
Queria saber o que esse senhor fez ou faz pelo DF. Ah faz sim xingar os governadores.
Fraga é um dos defensores da absurda ideia de liberar o porte de armas para advogados com a justificativa de que eles precisam se defender. Quem vê até acha que andar armado vai trazer alguma segurança, ainda mais para uma pessoa despreparada. Se for levar em conta os profissionais que correm perigo, então deveria liberar o porte para trocentas categorias.
Esse cara é um louco irresponsável. Não sabe o que fala e faz.
Posso responder e afirmar que nem sempre o policial é o mais preparado!
basta frequentar estandes de tiro, provas de tiro prático que verás que
as pessoas mais preparadas para manusear armas de fogo, não tem nada de
policiais. são advogados, prefissionais liberais e até, como eu mesmo
conheci um dos melhores atiradores do país, preofissional da área de TI.
Vc tem razão… e se os advogados precisam, TODOS nós precisamos também
Alguém poderia explicar o que significa “reclusão em regime aberto”?
O termo ai seria “posse” e não porte. Mais atenção Correio Web!!!!!
Quando é depois estampam nas manchetes: ” DEPUTADO TAL E QUAL RESPONDE A X PROCESSOS NO STF” Sequer sabia da existência desse cidadão, mas, condenar alguém por posse de arma e munição de uso restrito à quatro anos de prisão, é brincadeira né!? Ninguém neste País, seja rico ou seja pobre, preto ou branco, homem ou mulher, tem segurança. Foi realizado um referendo em 2005, E O POVO DISSE NÃO AO DESARMAMENTO! E a lei continua em vigência!
é do time do Arruda, do Gim… é gente boníssima.