ANA MARIA CAMPOS
O governador Ibaneis Rocha (MDB) considera que teve o aval da Justiça para realizar o leilão de venda da Ceb Distribuição nesta manhã (04/12), na Bolsa de Valores de São Paulo.
Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada ontem (03/12), foi o que baseou a continuidade da operação de venda da empresa.
O leilão foi concluído com o lance de R$ 2,51 bilhões, um ágio de mais de R$ 1 bilhão, oferecido pela Bahia Geração de Energia, do grupo NeoEnergia.
Na noite anterior, depois de 22h30, a desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu recurso (Agravo de Instrumento) impetrado por nove parlamentares de oposição.
Na decisão, a magistrada suspendeu o leilão por falta de autorização legal para a venda da companhia. O argumento é de que, como a Ceb Distribuição detém 96% das receitas da holding, vendê-la significaria passar o controle acionário de todo o grupo para a iniciativa privada. Neste caso, a operação exigiria anuência do Poder Legislativo.
Confronto com o STF
Para Ibaneis, a magistrada foi levada a um equívoco. “Essa decisão que a desembargadora tomou está em confronto com a decisão que ainda ontem o Supremo Tribunal Federal tomou, pelo ministro Nunes Marques”, afirma o governador. “Já fizemos a petição comunicando ao ministro dessa decisão que certamente a desembargadora tomou porque não tinha conhecimento ainda do que havia sido decidido pelo Supremo”, acrescenta.
O ministro Nunes Marques, que tomou posse há um mês, não conheceu da Reclamação Constitucional protocolada pelos mesmos parlamentares com o objetivo de anular o Edital de Leilão 01/2020-CEB-D por suposta transgressão à jurisprudência do STF.
Os parlamentares sustentam que a CEB teria deflagrado a transferência do controle acionário de sua subsidiária integral (CEB Distribuição S.A.) sem prévia autorização legislativa, e que esse procedimento estaria calcado em interpretação equivocada dos precedentes do STF.
Nunes Marques, no entanto, tem entendimento diferente. “Ora, a simples leitura das alegações da parte reclamante demonstra que o procedimento administrativo ora questionado, longe de transgredir o comando ora invocado como paradigma de controle, antes o cumpre fielmente. De fato, esta Corte Constitucional assentou que a alienação do controle acionário de subsidiárias vinculadas às empresas estatais prescinde de anuência do Poder Legislativo, e assim foi feito no caso em exame”.
Com essa posição, Ibaneis espera dar continuidade ao processo. O próximo passo é submeter o leilão à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que vai avaliar as condições econômico-financeiras da empresa vencedora, a NeoEnergia.
“Esperamos que essa decisão (do TJDFT) seja cassada ainda no dia de hoje (04/12) restabelecendo a autoridade do Supremo Tribunal Federal. Mas temos convicção de que o leilão vai ficar hígido e vamos seguir com os próximos passos agora”, afirmou Ibaneis.