Ibaneis decreta fechamento do comércio em Ceilândia e Sol Nascente

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O governador do DF, Ibaneis Rocha, decretou o fechamento de atividades não-essenciais em Ceilândia e Sol Nascente a partir das 0h01 de quinta-feira (9/7).

O prazo das medidas, segundo o texto, é indeterminado. Ao Correio, Ibaneis afirmou que a falta de atendimento da população às recomendações foi o fator que pesou para a decisão.

“Fechar é uma decisão minha. Abrir depende de responsabilidade conjunta”, justificou.

As restrições incluem shoppings, academias e cultos. O decreto não restringe a locomoção de moradores dessas cidades.

A edição extra do Diário Oficial também suspende os efeitos do decreto que permitiu abertura de salões e academias em todo o Distrito Federal e que previa o retorno de bares e restaurantes.

Veja o que poderá permanecer aberto nas regiões enquanto vigorar o decreto:

I – clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
II – clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas
alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
V – lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
VI – postos de combustíveis;
VII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
IX – relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
X – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual,
quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – lotéricas e correspondentes bancários;
XIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XIV – floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XV – empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
XVI – o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
XVII – o Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
g) Serviço Social de Transporte (Sest);
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
XVIII – óticas;

Alexandre de Paula

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