ANA MARIA CAMPOS
O julgamento sobre a constitucionalidade das novas regras de elegibilidade que alteraram a Lei da Ficha Limpa deve ocorrer apenas depois do período dos registros das candidaturas.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta tarde (28) da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Rede Sustentabilidade que contesta a Lei Complementar 219/2025.
A lei estabelece novos prazos para cumprimento das penas de inelegibilidade — com prazo máximo de 12 anos a contar da primeira condenação em colegiado por crimes contra a administração pública e improbidades administrativas.
A ação estava sendo julgada em plenário virtual desde a última sexta-feira (22) e contava dois votos pela procedência parcial: da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux.
Pelo Regimento do STF, o ministro Gilmar Mendes deve levar o processo a julgamento em até 90 dias, ou seja em 28 de agosto. Mas pode ser que ele retome a discussão antes ou depois.
Com a demora no julgamento, os registros de candidaturas devem seguir os critérios definidos pela nova lei, segundo entendimento de advogados.

