O governo terá prazo de 60 dias para dar explicações sobre o uso indevido de espaços públicos para estacionamento ou guarda de veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo. A decisão é do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que analisa supostas ilegalidades na ocupação de áreas públicas por empresas privadas que operam o sistema de ônibus da cidade. De acordo com uma representação do Ministério Público de Contas, as empresas usam terrenos do próprio governo para estacionar os veículos, principalmente ao lado do Estádio Mané Garrincha e no Setor Noroeste.
Exigência do edital
O edital da licitação realizada em 2011 previa como requisito de qualificação técnica que as empresas deveriam apresentar um “compromisso de disponibilidade de imóveis destinados à instalação de garagens”, com áreas de estacionamento, abastecimento, lavagem, manutenção e administração. “Não poderão ser utilizadas áreas públicas para estacionamento ou guarda de veículos da frota”, dizia um trecho do edital.Para o MP de Contas, “a ocupação de área pública para o desenvolvimento da atividade comercial pelas empresas deveria ser precedida de licitação”.
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