O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou decreto, na edição desta terça (15/10 do Diário Oficial, que institui o sistema de recompensas do DF. A ideia é que pessoas que prestarem informações que ajudem a elucidar crimes recebam gratificações que podem variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade e do dano causado pelo delito.
Para que o pagamento ocorra, a informação prestada deverá ser determinante para que se atinja um dos quatro objetivos estabelecidos pelo texto: a elucidação de crimes; identificação de atos preparatórios de crimes e autores, evitando consumação dos delitos; localização de foragidos e pessoas procuradas; identificação e localização de bens e valores frutos de lavagem de dinheiro.
Segundo o decreto, considera-se determinante a informação “sem a qual não seria possível o atingimento do resultado pretendido”. Esse aspecto será determinado por relatório expedido pelo delegado responsável pela apuração policial. O texto produzido pelos investigadores será submetido ao diretor da Polícia Civil e, por fim, ao Secretário de Segurança Pública, que autorizará o pagamento da recompensa.
A recompensa será admitida em casos de crimes hediondos e equiparados; crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; crimes contra a administração pública; lavagem de dinheiro; crime praticados por associação ou organização criminosa.
O decreto assegura que o denunciante terá garantido o sigilo dos dados pessoais e das informações relacionadas ao pagamento da recompensa. Quem prestar informações falsas ou de má-fé será responsabilizado civil e criminalmente.
Origem dos recursos
De acordo com o texto, os valores usados para bancar as recompensas serão oriundos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF). Além disso, também podem ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
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