Funcionário fantasma é condenado a ressarcir GDF

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Um ex-servidor público foi condenado a devolver R$ 18,7 mil aos cofres públicos do Distrito Federal por ter recebido salário sem ter comparecido ao trabalho, de acordo com auditoria técnica do próprio GDF.

O servidor foi nomeado em agosto de 2014 para exercer cargo de comissão na Subsecretaria de Administração Geral da Vice-Governadoria do DF.

Após inspeção, o governo local verificou que o funcionário estava lotado em outro setor e era desconhecido pelo chefe da área em que trabalhava.

O processo administrativo concluiu que havia a responsabilidade do servidor e entendeu que existia a necessidade de ressarcimento.

O processo foi remetido à Procuradoria Geral do DF e e o réu foi notificado extrajudicialmente para tentar um acordo amigável com a devolução dos valores irregulares. O ex-servidor, no entanto, não se pronunciou.

“A prova documental acostada (…) demonstra que o réu, submetido a processo administrativo e judicial, sob crivos rigorosos do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, não se desincumbiu de comprovar qualquer elemento que afastasse a sua responsabilidade pelo dano causado”, diz trecho da decisão é do juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Mario Henrique Silveira.

O magistrado acatou os pedidos do DF e determinou a devolução do valor. “Visto à revelia da parte ré e a presunção de veracidade dos atos praticados pelo Distrito Federal, pressupondo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, a procedência dos pedidos é medida que se impõe”, decidiu.

Alexandre de Paula

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