Fraga é absolvido da denúncia de propina exigida de cooperativa de transporte

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ANA MARIA CAMPOS

O ex-deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foi absolvido por unanimidade nesta tarde (12/03) da denúncia de concussão — exigir vantagem em decorrência do cargo. Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) julgou procedente apelação da defesa e o absolveu.

Fraga havia sido condenado em primeira instância por exigir propina no valor de R$ 150 mil de uma cooperativa de transporte, em 2008. O relator do processo, Roberval Belinati, e o revisor Silvânio Barbosa, consideraram que não havia provas.

A denúncia foi apresentada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Fraga havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. A sentença é assinada pelo juiz Fábio Esteves, da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis) e cedido para atuar no gabinete do ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, politicamente, está livre para ocupar cargos no governo Bolsonaro, de quem é amigo. O que pode impedir é um sentimento no Palácio do Planalto de que ele está envolvido no vazamento da informação de que Bolsonaro repassou, por mensagem de WhatsApp, uma convocação da manifestação de 15 de março contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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