Um mês depois de a deputada distrital Sandra Faraj (SD) ter pedido “providências legais” contra um professor que tratou sobre temas como homofobia, pansexualismo e relações poliamorosas em sala de aula, o Centro Educacional 06 e a Diretoria Regional de Ceilândia responderam os questionamentos da parlamentar nesta terça-feira (19). Em ofício enviado ao gabinete de Faraj, o diretor da escola, Romero de Almeida Sousa, e o coordenador regional de ensino da Ceilândia, Marco Antônio de Sousa, afirmam que o trabalho aplicado por um professor de biologia do colégio tem embasamento legal. “O trabalho de pesquisa proposto, além de ter suporte legal, busca trazer à luz do conhecimento informações e saberes fundamentais à formação ética e social de nossos estudantes, principalmente no que tange à cidadania e aos direitos humanos”, justificaram os representantes da Secretaria de Educação. “O mundo clama por uma sociedade cada vez mais justa e igualitária. Em um país que tem a diversidade como base de sua formação, é inadmissível que ainda tenhamos tanta discriminação, seja ela por motivos religiosos, sociais ou econômicos”, diz o texto direcionado à parlamentar.
Veja a íntegra do documento:
V.Exa. Senhora Deputada Distrital Sandra Faraj,
Em resposta à solicitação de esclarecimentos e informações sobre a denúncia recebida por Vossa Excelência a respeito do trabalho proposto pelo Professor Deneir, enquadrando-se ao que preconiza a legislação brasileira e os documentos orientadores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Projeto Político-Pedagógico do Centro Educacional nº 06 de Ceilândia no que tange a respeito à condução pedagógica de temas referente à diversidade, esclarecemos:
1. O trabalho de pesquisa propostos pelo referido professor, além de ter suporte legal, busca trazer à luz do conhecimento informações e saberes fundamentais à formação ética e social de nossos estudantes, principalmente no que tange à cidadania e aos direitos humanos, guardando o devido respeito a nossa carta magna que reza, no Título I, Dos Princípios Fundamentais, no qual destacamos:
Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
2. A necessidade de se refletir e combater no âmbito da escola toda e qualquer forma de discriminação encontra sustentação em outros documentos legais e orientam a ação pedagógica, nos quais destacamos:
– A Constituição Federal de 1988, em seu art. 206, traz como princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
– A Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, entre outros, também estabelece, em seu Art. 3º, seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância.
– A discussão sobre Cidadania em e para os Direitos Humanos, artigo 2°, que dispõe sobre as diretrizes do PNE, no inciso X, versa sobre a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
– A Resolução nº 4, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 13 de julho de 2010, que define as Diretrizes Nacionais Curriculares para Educação Básica, no parágrafo 3°, artigo 43, capítulo 1, afirma:
§ 3º A missão da unidade escolar, o papel socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes do projeto político-pedagógico, devendo ser previstas as prioridades institucionais que a identificam, definindo o conjunto das ações educativas próprias das etapas da Educação Básica assumidas, de acordo com as especificidades que lhes correspondam, preservando a sua articulação sistêmica.
– A Recomendação nº 2/2013 – CEDF, que dispõe sobre o artigo 19, inciso VI, da resolução nº 1/2012 – CEDF que estabelece, como conteúdo dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica, os direitos da mulher e outros assuntos com o recorte de gênero, nos currículos de ensino fundamental e médio.
– O Currículo da Secretaria de Educação do Distrito Federal (2014), traz como um dois seus eixos transversais, a temática da Diversidade. Com isso, objetiva que o estudante tenha acesso aos diferentes referenciais de leitura do mundo, com vivências diversificadas e a construção/reconstrução de saberes específicos de cada ciclo/etapa/ modalidade da educação básica.
“A SEEDF reestrutura seu currículo de Educação Básica partindo da definição de diversidade, com base na natureza das diferenças de gênero, de intelectualidade, de raça/etnia, de orientação sexual, de pertencimento, de personalidade, de cultura, de patrimônio, de classe social, diferenças motoras, sensoriais, enfim, a diversidade vista como possibilidade de adaptar-se e de sobreviver como espécie na sociedade. […] Existe, então, a compreensão de que fenômenos sociais, tais como: discriminação, racismo, sexismo, homofobia, transfobia, lesbofobia, valorização dos patrimônios material e imaterial e depreciação de pessoas que vivem no campo acarretam a exclusão de parcelas da população dos bancos escolares e geram uma massa populacional sem acesso a direitos básicos.” (SEEDF, p. 41, grifo nosso).
3. O trabalho conduzido pelo professor encontra respaldo também no Projeto Político-Pedagógico (PPP) desta Instituição de Ensino, sendo este um documento norteador das atividades desenvolvidas por toda a escola, legitimado pela Gestão Democrática e que assegura a autonomia da comunidade escolar. O PPP é um documento criado com a participação da comunidade escolar e apresenta todos os projetos e atividades pedagógicas de todas as disciplinas, de forma sistematizada e com cronograma de aplicação. Por ser um documento representativo e norteador da atividade pedagógica, o mesmo é embasado pelo Plano Distrital de Educação e o Plano Nacional de Educação, além do currículo em movimento e demais legislações pertinentes.
4. Outrossim, foi citado por Vossa Excelência que a Câmara Distrital e o Congresso Nacional Suprimiram todas as alusões e termos da redação às expressões “identidade de gênero” e “orientação sexual” da proposta original encaminhada pelos Poderes Executivos, mas convém lembrar que o Plano Distrital de Educação, no anexo 2 (Apresentação, Dados e Diagnóstico), inciso C, contempla o respeito às diversidades ética, cultural, sexual e de gênero.
Destarte, o trabalho pedagógico conduzido pelo Professor Deneir é importante para o desenvolvimento de nossos estudantes, pois o mundo clama por uma sociedade cada vez mais justa e igualitária. Em um país que tem a diversidade como base de sua formação, é inadmissível que ainda tenhamos tanta discriminação, seja ela por motivos religiosos, sociais, econômicos ou quaisquer outros.
Esclarecemos ainda que a proposta de trabalho buscou oferecer o conhecimento a respeito da temática, não apresentando em momento algum a super valorização, ou a doutrinação dos estudantes, mas o conhecimento e o respeito a esta diversidade. Temos a certeza da capacidade crítica dos alunos que jamais se deixariam ser influenciados apenas pelo conhecimento do assunto, exemplificamos nesta mesma linha de pensamento, o trabalho feito sobre drogas, violência, corrupção que nunca tiveram a intenção incentivar tais práticas.
O que destacamos é que não é possívelpensar a diversidade sem primeiro reconhecer a existência da exclusão, buscar permanentemente a reflexão a respeito dessa exclusão, repudiar toda e qualquer atitude preconceituosa e discriminatória, considerar e trabalhar e valorizar a diversidade presente no ambiente escolar, pelo viés da inclusão dessas parcelas alijadas do processo. Portanto, faz-se necessário pensar, criar e executar estratégias pedagógicas com base numa visão crítica sobre os diferentes grupos que constituem a história social, política, cultural e econômica brasileira.
Importante salientar ainda que diversas pessoas são agredidas e até morrem diariamente em função de preconceitos raciais e de gênero, e tudo isso em função de pré-conceitos criados tanto pela falta de conhecimento quanto pela intolerância, neste momento a escola tem como papel fundamental subsidiar, por meio do conhecimento, o desenvolvimento de uma sociedade onde todas as pessoas possam ser respeitadas independente de cor, raça, credo ou condição social.
Por fim, acreditando ser também o objetivo da nossa Câmara Legislativa o pluralismo de ideias, o espaço de debates e soluções, e a extinção de todos os tipos de violência, esperamos ter esclarecido as dúvidas e questionamentos apresentados.
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