Para emplacar a extinção da licença-prêmio remunerada, o GDF apresentou à Câmara Legislativa, na noite desta terça-feira (25/06), a terceira versão do projeto de lei complementar. A proposta mantém o direito dos servidores civis de usufruírem de até três meses de folga após cinco anos de trabalho com salários garantidos, mas põe fim às pecúnias — valor pago, após a aposentadoria, aos funcionários que não usam essas pausas no exercício do cargo.
Com as alterações, o Palácio do Buriti prevê a aprovação da proposta nesta quarta-feira (26), data da última sessão ordinária do semestre. O texto baseia-se em sugestões de sindicalistas e parlamentares, ouvidas em uma reunião realizada pela manhã, na Câmara Legislativa. À tarde, o tema foi discutido em uma audiência pública, na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc).
Conforme as disposições do substitutivo, a licença-prêmio passará a se chamar licença-servidor. A matéria estabelece que, a partir da data de requerimento do benefício, os gestores de cada órgão terão 180 dias para definir o período de folga do funcionário público. Caso a data-limite seja descumprida, o profissional passará a usufruir do benefício automaticamente.
O projeto de lei complementar precisa do sinal verde de pelo menos 13 deputados para virar lei. Antes de ser analisada pelo plenário, a matéria passará pelo crivo de três comissões: de Assuntos Sociais (CAS); de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof); e de Constituição e Justiça (CCJ).
Para conquistar o apoio de parlamentares e sindicalistas, o Buriti também firmou o compromisso de rediscutir o cronograma de pagamento das pecúnias atrasadas, o qual será estabelecido por meio de decreto após o sinal verde do plenário ao PLC. Conforme a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, a dívida do Executivo local com essa rubrica chega a R$ 660 milhões — 8.150 servidores aguardam os repasses.
— A proposta transforma a licença-prêmio em licença-servidor. Mantém-se o direito de os funcionários públicos assíduos retirarem até três meses de licença após cinco anos de trabalho, com a garantia de remuneração;
— Fica vedado o acúmulo dos períodos da licença-servidor. Dessa forma, extingue-se a possibilidade de pagamento de pecúnia, valor repassado aos servidores que não usufruem do benefício durante o exercício do cargo;
— Os períodos da licença-servidor adquiridos e não usufruídos podem ser convertidos em pecúnia em caso de morte do funcionário, de aposentadoria compulsória ou por invalidez;
— A administração pública terá prazo de até 180 dias, a partir do requerimento do servidor, para definir o período de gozo da licença. Em caso de descumprimento da data-limite, o funcionário passa a usufruir do benefício automaticamente;
— Assegura-se às servidoras públicas iniciar o uso da licença-servidor logo após o término da licença-maternidade. Para isso, o período para ter direito à licença-servidor precisa ser completado até 10 dias antes do fim da licença-maternidade;
— O servidor que adquiriu o direito aos períodos de licença-prêmio por assiduidade e ainda usufruiu poderá optar entre transformá-los em folga ou em pecúnia;
— O funcionário público poderá completar o quinquênio em andamento na data da sanção da lei para adquirir a licença-prêmio, além de escolher entre transformá-la em folga ou em pecúnia;
— Mantém-se o caráter indenizatório das pecúnias pendentes de pagamento. Ou seja, os valores não serão sujeitos a impostos ou ao teto constitucional de remunerações.
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