Eleição da OAB-DF: Comissão Eleitoral determina que Cleber Lopes esclareça cálculos sobre isenção de anuidade

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ANA MARIA CAMPOS

Uma liminar deferida pela advogada Gabriela Guimarães Peixoto, da Comissão Eleitoral da OAB-DF, determina a remoção da publicação e a interrupção de seu conteúdo em todas as redes sociais do candidato Cleber Lopes e de integrantes da chapa A OAB com mais voz a respeito dos cálculos que levaram à promessa de isenção da anuidade dos advogados com até cinco anos de inscrição na seccional.

A demora ou omissão acarretará multa, segundo a decisão cautelar da integrante da Comissão Eleitoral da OAB-DF. Ela ressaltou que a medida é importante devido à proximidade das eleições que ocorrerão no próximo domingo (17).

A liminar foi deferida com base em representação eleitoral proposta por Paulo Maurício Braz Siqueira, o Poli, candidato da Chapa “OAB para Todos”, contra Cleber Lopes, da Chapa “A Ordem com mais Voz”, candidatos à presidência da OAB-DF.

Na representação, Poli argumenta que a publicação, realizada a apenas três dias da eleição, revela o nítido propósito de enganar e influenciar a opinião pública, induzindo o eleitorado a erro para angariar votos.

Na decisão, Gabriela Guimarães Peixoto sustenta o seguinte: “Com efeito, ao distorcer os dados públicos, disponíveis no portal da transparência da OAB-DF, atribuindo à atual gestão o mau uso de recursos públicos, a fim de justificar uma promessa de campanha às vésperas do pleito, o candidato representado praticou a conduta vedada dos incisos II e III do art. 19 do Provimento n.o 222/2023 CFOAB, com ampla repercussão no pleito eleitoral”.

Além de suspender a divulgação da promessa, a integrante da Comissão Eleitoral determinou que a chapa “OAB com Mais Voz” se retrate nas redes sociais.

Na defesa já analisada antes do deferimento da liminar, a chapa 10, liderada por Cleber Lopes, sustentou o seguinte:

Não há qualquer fundamento jurídico para a concessão de Direito de Resposta, uma vez que não se verifica qualquer ofensa pessoal que atinja a honra ou imagem dos integrantes da CHAPA 01;

Os números divulgados pela “Chapa 10 – A Ordem Com Mais Voz” são estimativas, prática comum e legítima no planejamento e na avaliação de propostas, e não configuram disseminação de conteúdo sabidamente inverídico;

A proposta da CHAPA 10 é independente de números exatos de orçamento, e reflete uma estratégia de redistribuição de recursos focada no apoio à jovem advocacia;

O debate entre as chapas ocorre de maneira isonômica, com igualdade de acesso aos meios de comunicação, não cabendo intervenção da Comissão Eleitoral para favorecer uma das candidaturas.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: Cleber Lopes comissão eleitoral Eleições da OAB-DF Liminar Paulo Maurício Siqueira poli

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