Distrital Robério Negreiros vira réu em ação por crime eleitoral

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O deputado distrital Robério Negreiros se tornou réu em ação sobre possíveis crimes eleitorais na campanha de 2014. A 11ª Zona Eleitoral do DF aceitou denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) em que o parlamentar é acusado de falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso. Além de Robério, outras três pessoas foram denunciadas.

Por meio de nota oficial, a assessoria de imprensa do parlamentar afirmou que os atos foram praticados por ex-correligionários sem o conhecimento do então candidato e da sua coordenação constituída de campanha e que isso está sendo “cabalmente comprovado” nos autos.

A denúncia diz que duas mulheres da equipe de Robério teriam celebrado contrato de locação de um galpão para ser usado na campanha do político em 2014. O valor do aluguel era de R$ 9 mil.

Um contrato com o mesmo imóvel, no entanto, teria sido usado para outro contrato para a doação eleitoral de uma empresa imobiliária para a campanha do distrital.

“As diligências realizadas, que incluíram a oitiva de todos os denunciados, com a realização de acareação e de Perícia Técnica (Laudo de Documentoscopia), estariam a revelar, para além da materialidade, indicativos da prática de fatos penalmente relevantes por parte dos três últimos denunciados (falsidade ideológica eleitoral), havendo ainda indícios de que teriam agido em benefício e por orientação do primeiro, então candidato, a quem se imputa, nesta sede inicial, a prática dos delitos de falsidade ideológica e de uso de documento falseado”, diz trecho da decisão do juiz Luis Marthius Holanda Bezerra.

O juiz ressaltou que para o recebimento da denúncia são exigidos apenas indícios suficientes da existência dos fatos e de sua autoria e que a decisão tratava apenas da admissibilidade da acusação e não de uma avaliação exaustiva de provas.

O Correio não localizou os outros denunciados.

Confira íntegra da nota encaminhada pela assessoria do parlamentar:

Trata-se de denúncia eleitoral oriunda de atos praticados por ex-correligionários sem o conhecimento do então candidato e da sua coordenação constituída de campanha, e está sendo cabalmente comprovado nos autos,onde o parlamentar não assinou quaisquer documentos. Inclusive as contas da campanha foram APROVADAS por unanimidade pelo TRE/DF. Portanto, é de se estranhar que tal assunto venha a tona quase 06 (seis) anos após o pleito eleitoral de 2014.

Alexandre de Paula

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