Depois de dizer que Dilma praticou ato para interferir na Lava-Jato e beneficiar Lula, o que Janot vai fazer?

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DA COLUNA EIXO CAPITAL

Nas redes sociais, alguns interpretaram o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a situação jurídica e funcional do ex-presidente Lula como um Frankenstein.

Criou um ministro sem foro, ao dizer que Lula pode virar chefe da Casa Civil, mas deve ser investigado e eventualmente julgado pela força-tarefa de Curitiba, em primeira instância.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot explicou sua posição: não há como o Judiciário ou o Legislativo interferirem numa nomeação para cargo de confiança, sob pena de invasão na independência dos poderes.

Mas o ato da presidente da República, segundo ele, representou um desvio de finalidade. Janot foi categórico nessa avaliação.

O que isso significa? Se a nomeação representou um mecanismo deliberado para driblar a justiça, houve crime de responsabilidade ou ato de improbidade.

É o que avaliam experientes juristas e procuradores da República. Se Janot vai tomar alguma providência contra a presidente Dilma Rousseff, é a grande questão.

Posse para ajudar Lula

Ao descrever as circunstâncias do ato praticado pela presidente Dilma Rousseff para nomear o ex-presidente Lula na Casa Civil, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que houve uma tentativa de interferir nas investigações em curso da Lava-Jato. “A nomeação e a posse apressadas do ex-Presidente teriam como efeitos concretos e imediatos a interrupção das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal no primeiro grau de jurisdição”.

Janot se refere à posse como uma situação “inusual” e ainda levanta o risco de eventuais ações penais contra Lula prescreverem em decorrência da mudança do foro. “Considerando, ainda, que o ex-presidente conta 70 anos de idade, todos esses atrasos poderiam, hipoteticamente, beneficiá-lo no caso de vir a ser acusado em processo penal, diante da contagem pela metade dos prazos de prescrição”, ressaltou.

10 thoughts on “Depois de dizer que Dilma praticou ato para interferir na Lava-Jato e beneficiar Lula, o que Janot vai fazer?

  1. Deixa a mulher trabalhar……pedra no sapato………entulho no caminho do progresso do país…..já não chega o safado do Moro?…..tá todo mundo querendo aparecer.

    1. Trabalhar ? Se ela trabalhasse o Brasil não estaria nesse buraco que está, só não vê quem é cego, surdo, e burro.

  2. Se o Brasil vivesse uma situação normal Janot seria afastado imediatamente por crime de responsabilidadE. Ele afronta a constituição descaradamente.
    É totalmente pífia sua argumentação de que Lula escaparia da investigação de procuradores de primeira instância para safar-se da justiça. Primeiro por que não se safaria, já que o STF, segundo a constituição, é quem tem poder para julgar ministros de estado e outros com foro privilegiado. E indo o caso para o SXTF o procurador encarregado da investigação é exatamente ele, Janot.
    Tem-se sabidamente uma perseguição política à Lula por parte da operação “mani puttane” – mãos prostituídas – em que a lei e a constituiçao foram violadas inúmeras vezes. Janot dá cobertura a isto, e quer preservar a imagem, quando ele é pessoalmente o agente a serviço do golpe comandado pela CIA, que controla as operações golpistas no âmbito do judiciário.

    1. Cara, vc é filha do Sibá Machado, que enxerga a CIA até nas relações sexuais ? Mãos prostituídas são aquelas que escrevem defendendo esse governo corrupto, e sua quadrilha, a troco de um pão com mortadela e mais R$35,. Se o Brasil fosse um país sério, desde Pasadena Dilma e Lula já estariam na cadeia, a sorte é que o Brasil é uma zona, onde abundam prostitutas e prostitutos pra defender corruptos.

  3. Eu recomendaria a ele que comprasse um chapéu bem longo, de modo que escondesse o seu rosto quando andasse em público, por vergonha do seu voto dúbio, que primeiro acusa e depois “absolve”: Vergonhoso!

  4. cadeia na petralhada! lulla na cadeia, tem que ser julgado pelo DR SÉRGIO MORO. A vaca, anta dillmanta deve ser impedida e presa!

  5. “SÃO PAULO – No ofício que enviou ao Supremo Tribunal Federal para explicar porque mandou grampear o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e porque deu publicidade aos áudios, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que o petista quis “intimidar” e “obstruir” as investigações das quais era alvo.

    Para o magistrado, a conduta de Lula pode “configurar crime de obstrução à Justiça” – tipificado na Lei 12.850/13, que define organização criminosa.


    Moro transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) – o que é negado veementemente pela defesa do petista.

    O juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula disse a seu interlocutor “eles têm que ter medo”, em referência aos investigadores que vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação “sem maiores pudores”.

    “Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras. Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do Ministério Público Federal de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. O propósito não foi, portanto, politico-partidário.?

    Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. O ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro que cobre do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação do adversário político Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.

    “O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação”, destaca Moro.

    Para o juiz, “em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente”.

    “A colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto, não implica a necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal, pois não há qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a pretexto de preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem relevância jurídico-criminal”, assinalou o juiz.

    Moro aponta “outros diálogos do ex-presidente intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça”. “Há também diálogos nos quais revela a intenção de intimidar as autoridades responsáveis pela investigação e processo”, escreveu”

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