Relator de um imbróglio que coloca em lados opostos policiais civis e militares em todo o país, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que a divergência será encerrada de uma vez por todas.
Ele é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O texto autoriza policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), uma atribuição que, segundo policiais civis, é exclusiva da carreira.
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), vetou o artigo que autorizava a atuação da PM, por entender que se trata de tema de competência da União e, portanto, não poderia ser discutido na esfera estadual. A Assembleia Legislativa, então, rejeitou o veto e a lei entrou em vigor. No Distrito Federal, o tema também é explosivo.
A palavra final do STF pode colocar um ponto final na questão. Em despacho, Fachin ressaltou que a matéria tem “importância para a ordem social e a segurança jurídica” e, por isso, julgaria o mérito da ação, sem antecipação de liminar.
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