Após idas e vindas, o grupo capitaneado pelo senador Cristovam Buarque (PPS) reafirmou, nesta quinta-feira (28/06), o apoio à pré-candidatura do deputado federal Izalci Lucas (PSDB) ao Palácio do Buriti. Para a coalizão, “estão superadas as dúvidas jurídicas” levantadas sobre o tucano, alvo de recorrentes processos de correligionários que tentam tirá-lo do comando da sigla.
A frente, integrada por PRB, PSDB, PPS, Patriota, PSC, DC e PSD, ainda reiterou a aposta no projeto de reeleição de Cristovam. Em nota, os partidos declararam que esperam “a rápida aprovação destas pré-candidaturas pelas direções regionais e nacionais, levando em conta os interesses das pré-candidaturas proporcionais, com o que serão definidas as pré-candidaturas aos demais cargos majoritários”.
Por ora, duas vagas da chapa seguem em aberto: a vice-governadoria e a segunda cadeira do Senado, além das suplências. Segundo Cristovam, as questões serão resolvidas antes das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. “Como todas as dúvidas foram sanadas, logo decidiremos a composição. Inclusive, como os nomes dos suplentes”, pontuou.
Entre as tratativas, considera-se a possibilidade do empresário Wanderley Tavares (PRB) ser o número dois da chapa e de Rogério Rosso (PSD) concorrer ao Senado. O pessedista, entretanto, também mantém conversas com a pré-candidata ao GDF Eliana Pedrosa (Pros). Oficialmente, ele nega negociações com a ex-distrital.
O grupo de Cristovam havia lançado, em maio, o nome de Izalci Lucas ao Palácio do Buriti. Porém, a instabilidade partidária do tucano passou a provocar dúvidas nos integrantes da coalizão. Insatisfeitos com a gestão do deputado federal, correligionários apresentaram à Justiça uma enxurrada de ações para garantir eleições internas na sigla.
Corre, no TSE, um processo ajuizado por Paulo Roriz que pede o pleito na legenda até 1º de outubro, às vésperas das eleições gerais. Na ação, ele ressalta que o deputado está no posto desde 2015, contrariando resolução da própria Corte — a norma prevê que os mandatos provisórios tenham validade de 120 dias, podendo ser renovados por igual período, “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. Se deferida, a eleição interna pode prejudicar a candidatura do parlamentar ao Buriti.
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