Crime da 113 Sul: voto do ministro Sebastião Reis, no STJ, abre chance para reviravolta no caso

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ANA MARIA CAMPOS

Um novo pedido de vista paralisou mais uma vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do recurso especial interposto pela arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada do casal, em agosto de 2009. Mas, depois de sucessivas derrotas, Adriana Villela pode comemorar hoje (05/08) uma vitória.

Por entender que houve cerceamento de defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior, presidente da Sexta Turma do STJ, abriu divergência no julgamento e votou a favor da anulação não apenas da condenação de Adriana no tribunal do júri, mas de toda a ação penal desde a fase de instrução (o que exigiria refazer o processo, inclusive a coleta de provas). Se prevalecer esse entendimento, será uma reviravolta no caso.

Em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista, e o julgamento foi novamente suspenso. Caso dois ministros sigam a divergência, todo o processo será anulado. A condenação de Adriana será cancelada.

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido de anulação do julgamento e deferiu o requerimento do Ministério Público para o início imediato da execução da pena de Adriana Villela. Além de Og Fernandes, ainda devem votar o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

Cerceamento de defesa

Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que a defesa foi prejudicada porque, segundo ele, apenas no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri foram disponibilizadas as mídias com depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar, que teriam denunciado Adriana como mandante do crime.

Na avaliação do ministro, o cerceamento de defesa ocorreu durante toda a ação penal, pois os advogados de Adriana Villela, liderados pelo criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, não tiveram acesso, antes do júri, às mídias com os depoimentos dos corréus, apesar dos insistentes pedidos feitos ao longo do processo.

Segundo verificou o ministro, os depoimentos requeridos foram coletados em 2010 e colocados à disposição da defesa somente em 29 de setembro de 2019, quando já iniciado o julgamento no tribunal do júri.

Na avaliação do ministro, a juntada dos depoimentos extrajudiciais que incriminam a recorrente somente no sétimo dia do julgamento, impossibilitando o efetivo exercício do contraditório durante a primeira e a segunda fase do procedimento do tribunal do júri, “configura inegável cerceamento e, por consequência, latente ofensa à paridade de armas”. “O acesso às provas pela defesa antes de sua apreciação no processo é condição para assegurar o contraditório e a ampla defesa, permitindo a instrumentalização de sua atuação de forma eficaz”, concluiu o ministro.

Acusação

Os promotores de Justiça responsáveis pelo caso não quiseram comentar o voto do ministro Sebastião Reis. Eles aguardam que o voto do ministro Rogério Schietti — que analisou todos esses aspectos de cerceamento de defesa apontados pelos advogados de Adriana Villela — prevaleça.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Tags: 6ª Turma Adriana Villela Crime da 113 Sul Ministro Rogério Schietti ministro Sebastião Reis stj

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