Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conselheiro Manoel de Andrade, nesta terça-feira (5), em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT).
O caso teve origem em um julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que apontava suposta violação dos princípios da administração pública. Na época, o conselheiro do Tribunal de Contas, foi acusado de ter segurado processo sobre auditoria nas permissões de táxi no DF. Segundo o MPDFT, o conselheiro, detentor de uma permissão, tinha interesse direto na causa.
Manoel de Andrade foi acusado de atuar ilegalmente em um processo no TCDF sobre transferências de permissões de táxi realizadas entre 2007 e 2014. Manoel é permissionário de táxi na capital desde 1970.
Com a nova decisão do STJ, os ministros reconhecem a idoneidade do conselheiro. O presidente do TCDF comentou a decisão: “Sempre pautei minha trajetória pessoal e profissional pela legalidade, pelo respeito às instituições e pelos princípios da administração pública. Com a decisão de hoje (05), o STJ reconheceu que não houve qualquer irregularidade na minha conduta como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)”.
“A Justiça foi restabelecida, e sigo firme no compromisso de atuar com independência, transparência e dedicação ao povo. Reitero meu respeito e total confiança no Poder Judiciário e creio que a verdade prevalecerá”, acrescentou Manoel de Andrade.
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