Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (27/08), a cassação da aposentadoria da delegada Martha Vargas. Condenada a 16 anos de prisão pelos crimes de fraude processual, falsidade ideológica, tortura e violação de sigilo funcional na condução na investigação do triplo assassinato da 113 Sul, ela teve o benefício revogado em setembro de 2018.
No agravo em recurso especial, Martha, que cumpre prisão domiciliar, argumentou que a aposentadoria de R$ 16 mil foi concedida antes do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou a conduta da servidora. Ela acrescentou que a cassação “viola o direito líquido e certo ao recebimento da única verba alimentar, adquirido depois de contribuir, sistematicamente, para a aposentação”.
Antes de acionar o STJ, a delegada recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A Corte, entretanto, indeferiu a revogação da cassação, determinada pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB), por entender que o ato administrativo foi “precedido de devido processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa e contraditório, no qual foi apurada a gravidade das condutas imputadas”.
O Correio tenta contato com a defesa de Martha Vargas.
O assassinato do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; da mulher dele, a advogada Maria Villela; e da funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, ocorreu em 28 de agosto de 2009, mas a Polícia Civil só recebeu a notícia dos corpos encontrados às 20h de 31 de agosto.
Com uma trajetória novelesca e cercada de erros por parte da corporação, o crime da 113 Sul teve nuances de romance policial: provas plantadas, participação de uma vidente na tentativa de elucidar o assassinato, denúncia de tortura e até conflitos dentro da própria corporação.
Os três assassinos — Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana — estão presos na Papuda. Juntas, as penas somam 177 anos. A filha do casal, Adriana Villela, denunciada como mandante do crime, vive na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ela tenta retardar um julgamento no Tribunal do Júri por meio de diversos recursos.
De acordo com a denúncia dos promotores do Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP), Martha Vargas plantou provas para incriminar pessoas inocentes, além de outras irregularidades graves, durante a condução do inquérito.
A cassação de aposentadoria é penalidade disciplinar regida pela Lei nº 8.11, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos. O direito pode ser cassado no caso “do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”. Rollemberg utilizou essa prerrogativa para adotar a medida, além de se apoiar em três transgressores disciplinares previstos na Lei nº 4.878, de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico de policiais civis da União e do DF.
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