Crédito: Breno Fortes/CB/D.A. Press
A alteração do nome do cargo de “conselheiro” por “desembargador de contas” no Tribunal de Contas do DF fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. Esse é o fundamental de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) para anular a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) de mudar a denominação de seus membros.
A ação é direcionada contra o Distrito Federal e busca invalidar dois atos do TCDF: a decisão nº 99, de 11 de dezembro de 2024, e a Emenda Regimental nº 11, de 12 de dezembro de 2024. A Prodep argumenta que a nomenclatura “conselheiro” para os membros dos Tribunais de Contas é uma determinação expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
De acordo com a ação, a mudança realizada por meio de um ato administrativo do TCDF contraria diretamente a legislação sobre o tema. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Serviço de Legislação Pessoal do TCDF havia indicado, em parecer inicial, a necessidade de uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e de uma nova lei complementar para efetivar a alteração.
A ação destaca ainda que a alteração pode gerar confusão sobre as atribuições do Tribunal de Contas. O termo “desembargador” remete a uma função de julgamento, enquanto os conselheiros exercem o papel de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo das contas públicas.
Para a Prodep, a mudança sugere um exercício de poder que não foi conferido ao TCDF pela Constituição.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo para “Polícia Municipal”. O entendimento foi de que a nomenclatura das instituições prevista na Constituição não é meramente simbólica e deve ser respeitada para garantir a estabilidade e a clareza do sistema federativo.
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