Márcio Michel
Márcio Michel Carlos Moura/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Márcio Michel

Conselheiro Dr. Michel, do Tribunal de Contas do DF, é denunciado por peculato

Publicado em CB.Poder

HELENA MADER

O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Márcio Michel Alves de Oliveira foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por peculato. O processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O Ministério Público acusa o ex-distrital de desviar recursos da verba indenizatória entre 2012 e 2014, quando ocupava um mandato na Câmara Legislativa. A denúncia, datada do último dia 10 e assinada pelo procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, pede, ainda, que Márcio Michel perca o cargo em caso de condenação. Márcio Michel foi deputado distrital e é delegado aposentado da Polícia Civil do DF.


O ex-assessor da Administração Regional da Fercal Fernando Augusto de Oliveira, nomeado em 2012 por indicação de Michel, também foi denunciado pelos mesmos crimes. Ele aparece como proprietário da empresa Oliveira Locação de Veículos Ltda. O então deputado distrital Dr. Michel, como era conhecido na Casa, alugou uma Toyota Hilux dessa firma. Mas, segundo a Procuradoria-Geral da República, “a empresa não possuía atividade, constituindo-se em meio fraudulento para que o primeiro denunciado (Dr. Michel) obtivesse ressarcimento dos valores dos aluguéis em prejuízo da administração pública”.


Além da companhia supostamente contratada pelo gabinete do então distrital, o empresário Fernando Augusto Oliveira era dono de outra empresa de nome semelhante, a Oliveira Comércio de Veículos Ltda. O veículo alugado por Dr. Michel estava registrado em nome dessa firma. Ambas tinham somente um automóvel nos registros. Para a PGR, as duas empresas teriam sido constituídas “com o fim de possibilitar que o denunciado Márcio Michel Alves de Oliveira obtivesse o ressarcimento dos valores”. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República aponta pagamentos que somam R$ 76 mil.


O Ministério Público pediu ao STJ a quebra de sigilo bancário das duas companhias, o que foi determinado pela Corte. Com isso, a PGR constatou que os pedidos de indenização de gastos apresentados por Dr. Michel não correspondiam aos valores depositados na conta bancária de uma das firmas. A contratada pelo gabinete para alugar a caminhonete “não possui conta em instituição bancária, comprovando mais uma vez que a empresa não possui atividade regular”.

A Oliveira Comércio de Veículos Ltda., embora não tenha emitido as notas fiscais, recebeu depósito de R$ 23,6 mil de Márcio Michel. “Extrai-se da análise do extrato bancário que os valores e as datas não guardam correspondência com as datas e os valores das notas fiscais emitidas”, argumenta a PGR. Por último, o Ministério Público afirma que “as notas fiscais possuem datas posteriores aos depósitos bancários”.


Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República indica a existência de 19 condutas criminosas, uma para cada requerimento de devolução de gastos com a verba indenizatória. “Nesse panorama, verificou-se que o denunciado Márcio Michel Alves de Oliveira, mediante meio fraudulento, consistente em simular aluguel de veículo, obteve vantagem ilícita de R$ 76 mil”. O advogado de Márcio Michel, Bruno Franco Lacerda Martins, diz que o conselheiro desconhece as acusações e não foi oficialmente notificado. “Vamos nos manifestar depois de ter conhecimento da denúncia apresentada”, disse.

Tortura

Outra denúncia foi protocolada no STJ pela PGR contra Márcio Michel, em 22 de fevereiro. O MPDFT acusa o conselheiro, que também é ex-delegado da Polícia Civil, de ter praticado tortura durante um interrogatório, em 2009. O caso ocorreu na 35ª Delegacia de Polícia, em dezembro de 2009. Dois homens que haviam sido presos suspeitos do roubo de uma agência dos Correios em Sobradinho 2 acusaram Dr. Michel de ter desferido socos e chutes na cabeça, no peito e nas costas deles para que indicassem onde estava a arma supostamente usada durante o roubo.


De acordo com o Ministério Público, o laudo de lesões corporais das vítimas mostra a “existência de lesões compatíveis com as agressões relatadas, configurando crime de tortura”. O advogado de Márcio Michel, Bruno Martins, alega que a defesa ainda não foi notificada para apresentar argumentação. “A gente acredita no arquivamento por falta de elementos de materialidade”, concluiu Bruno.