Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral e mantiveram o mandato do deputado federal Rôney Nemer (PMDB). A decisão, tomada na sessão da última terça-feira (16), foi unânime. O MP ainda pode entrar com embargos de declaração mas, em tese, esses recursos não têm efeito modificativo.
O MP pediu a cassação de Nemer em novembro de 2014, apenas um dia depois da diplomação. A Procuradoria Regional Eleitoral se baseou na Lei da Ficha Limpa, com o argumento de que o parlamentar se tornou inelegível após condenação por improbidade administrativa pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. A decisão em segunda instância ocorreu em novembro de 2014, depois das eleições. O peemedebista foi considerado culpado por ter recebido pagamentos do Executivo entre 2007 e 2009 para apoiar ações do Governo do Distrito Federal no escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora. A condenação foi por enriquecimento ilícito e dano ao erário, com suspensão de seus direitos políticos.
O Ministério Público alegou que o fato de o deputado ter sido condenado após as eleições não afastaria a possibilidade de contestação do diploma. Ele estaria no rol das chamadas inelegibilidades supervenientes (que ocorrem após o período eleitoral). Em agosto do ano passado, o ministro Henrique Neves da Silva negou o pedido do MP para cassar o diploma de Rôney e manteve o peemedebista no mandato. “A inelegibilidade superveniente, apta a fundamentar a interposição de recurso, é aquela que surge após o registro e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição”, alegou Neves. Ontem, os ministros mantiveram o entendimento do relator por unanimidade. Caso Rôney tivesse o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, o primeiro suplente, Alírio Neto (PEN), assumiria a cadeira na Câmara.
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