Por Ana Maria Campos — A condenação à inelegibilidade do presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, deve criar obstáculos para uma eventual candidatura dele ao Palácio do Buriti, mesmo com chances de obter uma decisão favorável em recurso especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São dois problemas: decreto federal estabelece que a ilegibilidade leva à impossibilidade do exercício de cargos públicos. E a incerteza quanto ao futuro político cria arestas para articulações para uma candidatura majoritária.
Efeito suspensivo
A impossibilidade do exercício do cargo público de Leandro Grass no Iphan pode ser administrada caso o TSE conceda uma medida cautelar com efeito suspensivo da decisão do TRE-DF. Valeria até o julgamento do recurso especial de Grass na ação ajuizada contra ele pela coligação do governador Ibaneis Rocha (MDB). Mas os entraves políticos só deixarão de existir quando e se o TSE julgar a ação improcedente, o que pode demorar. Certamente os adversários de Leandro Grass vão apresentar recursos para retardar uma decisão.
15 dias
Os recursos de Leandro Grass só poderão ser protocolados quando o TRE-DF publicar o acórdão relacionado ao julgamento que levou à condenação à inelegibilidade por oito anos. Segundo o TRE-DF, essa publicação deve demorar até 15 dias. Em seguida, ele tem até três dias para interpor o recurso. Os efeitos da decisão só valem a partir da publicação do acórdão.
Voto de minerva
Na avaliação de juristas, se o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Leandro Grass tivesse empatado, o resultado final seria outro: favorável ao presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O voto de minerva do presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, deveria ser favorável a Grass. É uma análise feita em relação a outros votos do magistrado que tende a optar pela defesa em casos de empate, principalmente quando o relator opta pela improcedência da ação, como foi o caso do julgamento desta segunda-feira.
Reviravolta
O julgamento que levou à inelegibilidade do presidente do Iphan, Leandro Grass, foi uma reviravolta impressionante. Em 25 de setembro, o placar era de cinco votos favoráveis ao candidato ao Palácio do Buriti pela federação PV-PT-PCdoB nas eleições de 2022 quando houve um pedido de vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Ao retornar o julgamento, na última segunda-feira, a magistrada afirmou que o volume de propagandas irregulares, veiculadas nos canais de rádio e televisão ou nas redes sociais, “caracterizam o uso indevido de meio de comunicação, que é uma espécie de abuso de poder”.
Ela sustentou também que Grass passou de intenções de voto de 3%, nas primeiras pesquisas, para 7% e, depois, 16%, avaliando que “não se pode afastar a alegação de que houve influência das propagandas”. Assim, a magistrada votou pela condenação de Grass e da sua vice, Olgamir Amancia (PCdoB), à inelegibilidade pelo período de oito anos.
Os desembargadores Renato Leal, Renato Coelho e Fabrício Fontoura mudaram seus votos e seguiram o entendimento da desembargadora. Somente o relator, Mário-Zam Belmiro Rosa, e o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti mantiveram os votos pela improcedência da ação. O julgamento foi concluído com o placar em 4 x 2.
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Sessões especiais de cinema para autistas
Salas de cinema passarão a ter a obrigação de realizar, no mínimo, uma sessão por mês adaptada às necessidades de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e suas famílias. Lei de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), promulgada pela Câmara Legislativa, foi publicada ontem e entra em vigor em 30 dias. Durante as sessões, não deve ser exibida publicidade comercial, as luzes devem estar levemente acesas e o volume de som deve ser reduzido. Os filmes devem ser apropriados a essas pessoas, mas, para promover a inclusão social, não devem ser restritas a quem tem transtorno do espectro autista. Esses, no entanto, têm preferência na entrada. Os estabecimentos que não cumprirem poderão ser punidos com multas de até R$ 10 mil ou sofrer interdição.
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Diário Oficial
Quando alguém pergunta à vice-governadora Celina Leão (PP) se ela não teme ser traída durante o período eleitoral, como ocorreu com a então governadora Maria de Lourdes Abadia, em 2006, a resposta é pronta: quem estiver em seu governo fazendo campanha para outro candidato terá o nome remetido ao Diário Oficial. Abadia era vice de Roriz e ganhou nove meses de mandato quando ele se desincompatibilizou para concorrer ao Senado. Assim, disputou o Buriti na condição de governadora. Mas muita gente no governo fazia campanha para o adversário, José Roberto Arruda, que acabou vencendo aquela eleição. Celina já sabe o que fazer para não deixar que a história se repita.
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Pedido de impeachment
Damares Alves (Republicanos-DF) está entre os 16 senadores que assinaram pedido de impeachment contra a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, por não responder a requerimentos de pedidos de informações enviados à pasta por parlamentares. O documento foi encaminhado ontem ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. A ministra não apresentou esclarecimentos em pedidos dos deputados Luiz Lima (PL-RJ), José Medeiros (PL-MT), Daniela Reinehr (PL-SC), Caroline de Toni (PL-SC) e Rogéria Santos (Republicanos-BA), do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle do Congresso Nacional.