A Câmara Legislativa aprovou hoje (14/04) projeto de lei complementar que cria o Benefício Emergencial de Preservação da Renda para os trabalhadores demitidos em decorrência da crise financeira advinda da pandemia do novo coronavírus.
Os desempregados terão direito a três parcelas mensais correspondentes no total a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00.
Pelo projeto, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação desenvolverá um aplicativo para os cadastros dos desempregados, a Secretaria do Trabalho vai validar as informações e a Secretaria de Economia efetuará os pagamentos por meio do Banco de Brasília (BRB).
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
A medida vai beneficiar 16.586 pessoas que perderam os empregos no Distrito Federal, segundo levantamento do vice-presidente da Câmara Legislativa, Rodrigo Delmasso (Republicanos), autor do projeto.
Diferentemente do coronavoucher, aprovado pelo Congresso, e de outros auxílios do governo que amparam autônomos, pessoas de baixa renda, inscritos no cadastro único, ou microempreendedores, o benefício aprovado pela Câmara Legislativa será destinado exclusivamente a pessoas que perderam o emprego em função da pandemia da Covid-19.
Serão beneficiados desempregados independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo; tempo de vínculo empregatício; e número de salários recebidos.
Mas não será devido ao empregado que esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo.
O Plano Emergencial de Manutenção da Renda tem os objetivos de preservar a renda das famílias e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública e de emergência da saúde.
Para reduzir a disseminação da doença, Ibaneis e outros governadores editaram decretos com medidas restritivas das atividades econômicas, como fechamento do comércio.
O benefício será custeado com R$ 52 milhões oriundos do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP-DF).
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