Câmara aprova prorrogação de benefícios fiscais

Publicado em Sem categoria

Os distritais deram um tempo no recesso para votar o projeto de lei nº 826/2015, do Executivo, e garantir a prorrogação de isenções fiscais a grupos historicamente beneficiados. Com a aprovação na sessão extraordinária desta quarta-feira (23), igrejas, deficientes, taxistas, a Universidade de Brasília (UnB), entre outros, continuam isentos — a matéria engloba IPTU , IPVA, ICMS, ISS, ITBI, TLP e ITCD.

Na véspera da votação, a equipe de Chico Vigilante (PT) — deputado de oposição jocosamente apelidado de “líder do governo” pelos outros distritais — percebeu que a votação da matéria não seria suficiente. Havia o projeto de lei nº 829/2015, que incluía algumas das isenções previstas no projeto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Taxa de Limpeza Pública para embaixadas não estava prevista, assim como o IPVA zero para carros com mais de 15 anos de fabricação e para diplomatas e organizações internacionais na compra de veículos 0km, além do IPTU da Fundação Universidade de Brasília (FUB). A proposição também foi aprovada.

Não é comum os parlamentares trabalharem no recesso. Isso aconteceu porque eles deixaram de votar a matéria na última sessão do ano, em meio a outros 80 projetos. Uma recomendação do Ministério Público, lida em plenário, alertava-os para a possibilidade de ação por improbidade administrativa caso votassem benefícios fiscais. Nominalmente citado, o presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da Casa, Agaciel Maia (PTC), retirou a proposta da pauta. O promotor Germano Câmara, um dos autores do texto, alegou, porém, que o MP se referia apenas às prorrogações do Programa de Regularização Fiscal (Refis).

Confusão com o IPVA

Apesar de terem sido votados apenas dois projetos, a sessão durou mais de quatro horas. Isso porque os deputados erraram a votação e tentaram abrir uma espécie de terceiro turno. Sob o argumento de não penalizar a população, apresentou-se emenda para garantir, além da isenção do IPVA no ato da compra do veículo, o não ressarcimento nos anos subsequentes. Na hora da apreciação, porém, rejeitaram o texto que apresentaram.

Atualmente, o consumidor tem a opção de não pagar o IPVA no ano da compra. Para compensar, 0,5% adicional é pago pelo contribuinte nos três anos seguintes. Em outras palavras, no lugar de pagar 3% nesse tempo, são pagos 3,5%. Com o aumento do imposto aprovado no início do ano e vigente a partir de 2016, essas taxas passam para 3,5% e 4%, respectivamente.