Câmara adia votação de redução do ITBI e do ITCD

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AUGUSTO FERNANDES

A Câmara Legislativa adiou para terça-feira a votação de dois projetos de lei do Executivo local que propunham a redução das alíquotas do do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O pedido de adiamento partiu do líder do governo na CLDF, o distrital Cláudio Abrantes (PDT), que alegou não haver quórum suficiente para a aprovação dos projetos.

“Estamos tentando, dentro de uma composição, fazer o que for possível para que toda a Câmara possa contribuir dentro deste projeto. Portanto, esperamos que na próxima semana nós tenhamos a votação para dar uma resposta à sociedade”, explicou Abrantes. Presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB) concordou com o pedido e reforçou o coro pela aprovação. “É uma pauta que precisamos vencer dentro da Câmara. Os reajustes são um anseio da população e do governador Ibaneis Rocha (MDB), pois os impostos acabaram majorados na gestão passada do GDF. Temos que corrigir algumas distorções”, comentou.

Durante a sessão, alguns deputados contrários à proposta criticaram uma possível redução dos impostos. “Essa modelagem aumenta a desigualdade de renda no Distrito Federal e privilegia os mais ricos. É um pacote de medidas sem qualquer perspectiva progressista. Cobrar imposto é importante e não deve ser implementado de maneira injusta”, argumentou Leandro Grass (Rede).

Júlia Lucy (Novo) alertou para a possibilidade de faltarem recursos a demandas importantes do governo com a renúncia de arrecadação que a aprovação dos projetos traria. “Nosso orçamento está comprometido com folha de pagamento. Caso haja essa redução na arrecadação, como ficarão os salários dos servidores? É preciso ter responsabilidade com o uso do dinheiro público”, comentou.

Aprovação na Ceof

Apesar disso, as medidas do GDF já receberam o sinal verde da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da CLDF, que aprovou os projetos de lei por unanimidade nesta tarde.
Segundo as propostas do Executivo, os novos percentuais de cobrança passariam a valer já em 2019. Caso seja aprovada pela Câmara, a alíquota do ITBI cairá de 3% para 2,75%. Nos próximos anos, a taxa passará por mais reduções: em 2020, será de 2,5% e em 2021, de 2%. Quanto ao ITCD, o percentual será fixado em 4%, independentemente do valor da base de cálculo — hoje, o valor do imposto varia de 4% a 6%.

“Objetiva-se com esta medida dar um tratamento tributário adequado para a cobrança desses impostos, visto que a majoração de suas alíquotas na legislatura passada redundou na inadimplência de grande parte dos contribuintes. Ademais, com a implementação da proposta, espera-se que haja aumento da renda disponível à população, o que contribuirá para o incremento da demanda privada e da retomada da economia do DF”, argumentou o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente, nos textos apresentados à CLDF.

Na estimativa do Palácio do Buriti, apenas em 2019, o governo deixaria de arrecadar R$ 41,9 milhões com o barateamento das taxas. Em 2020, o cálculo dos efeitos no orçamento é de R$ 80,6 milhões. Já para 2021, o GDF prevê uma redução na arrecadação tributária de R$ 160,7 milhões. Os impactos, segundo o GDF, estão previstos na Projeção dos Benefícios Tributários e na estimativa da receita das leis orçamentárias de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
“A medida visa restaurar a arrecadação local, reduzir a inadimplência e proporcionar mais recursos aos cidadãos e empresas, resultando em maior consumo e investimento”, frisou o secretário André Clemente nos documentos.

Os impostos

ITBI é uma taxa paga no momento da aquisição de uma casa, apartamento ou imóvel comercial. A oficialização do processo de compra e venda só é feita após o seu acerto. O tributo é estabelecido a partir da multiplicação do valor de mercado do imóvel e a alíquota. Hoje, com a percentual em 3%, o ITBI de um apartamento de R$ 300 mil, por exemplo, é de R$ 9 mil. Caso o reajuste do GDF seja aceito, o valor do imposto para o mesmo imóvel cairia R$ 8.250 neste ano e para R$ 6 mil, em 2021.

Já o ITCD é um imposto que incide da transferência patrimonial entre a pessoa que morre e seus herdeiros. Além disso, é cobrado quando o donatário decide ceder o seu patrimônio por vontade própria. Atualmente, o ITCD é cobrado com alíquotas variáveis: 4% (sobre parcelas até R$ 1 milhão), 5% (sobre parcelas entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões) e 6% (sobre parcelas que excedem R$ 2 milhões). Dessa forma, o cidadão com um patrimônio avaliado em R$ 2,5 milhões tem de desembolsar R$ 150 mil de imposto com a porcentagem atual para transferir seus bens a um herdeiro. Caso a taxa seja reduzida, ele teria de dar aos cofres públicos R$ 100 mil.

Alexandre de Paula

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