Caixa de Pandora: TRE-DF condena ex-deputada por corrupção, mas aponta prescrição

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS


A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília,
condenou a ex-deputada federal Jaqueline Roriz pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Mas não haverá nenhum efeito penal ou eleitoral.

A magistrada declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 2014.


Contexto do caso

O processo teve origem em 2011, no Supremo Tribunal Federal, quando Jaqueline Roriz exercia mandato de deputada federal.


A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, apontou que, durante as eleições de 2006, Jaqueline recebeu dinheiro e apoio material do delegado Durval Barbosa, então secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, supostamente
por determinação de José Roberto Arruda, na época deputado federal.

Depois que Jaqueline concluiu o mandato de deputada federal, o processo foi remetido à Justiça do Distrito Federal e, mais tarde, à Justiça Eleitoral, pelo entendimento que os fatos estavam relacionados ao contexto eleitoral.


Decisão judicial

Na sentença, a juíza destacou que as provas reunidas — como depoimentos, documentos e registros oficiais — demonstraram que Jaqueline recebeu vantagem indevida em razão da função pública que viria a exercer, em troca de apoio político e influência na nomeação de cargos públicos.

A juíza rejeitou a tese de que o dinheiro recebido seria uma simples doação de campanha e considerou que os recursos e benefícios tinham caráter ilícito, voltado à compra de apoio político.

Com base nas provas, a juíza fixou a pena em dois anos de reclusão e 10 dias-multa, mas reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade da acusada.


Efeitos da decisão

Segundo o TRE-DF, como consequência, não haverá execução da pena e não serão aplicados efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos, uma vez que a prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação.

Jaqueline pode recorrer se quiser contestar o mérito, embora a condenação não tenha qualquer efeito prático.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Posts recentes

  • CB.Poder

A candidata da área social de Ibaneis

ANA MARIA CAMPOS A ex-secretária de Desenvolvimento Social do DF Ana Paula Marra se filiou…

2 horas atrás
  • CB.Poder

Administrador de Ceilândia deixa cargo e vai disputar mandato na Câmara Legislativa

ANA MARIA CAMPOS Dilson Resende de Almeida deixou nesta semana o cargo de administrador regional…

2 horas atrás
  • CB.Poder

Agora é oficial: Cristovam está no PSB

ANA MARIA CAMPOS A semana foi de fortalecimento para o PSB. O presidente Lula confirmou…

14 horas atrás
  • CB.Poder

Sai principal articulador político do governo, entra em campo candidato a vice

ANA MARIA CAMPOS Quarta-feira (01/04) foi o último dia de trabalho do chefe da Casa…

16 horas atrás
  • CB.Poder

André Kubitschek muda do PSD para o PL

ANA MARIA CAMPOS Na reta final do período de mudanças de partidos, o ex-secretário de…

17 horas atrás
  • CB.Poder

Francisco Caputo vai se filiar ao Partido Novo para concorrer ao Buriti

ANA MARIA CAMPOS O advogado Francisco Caputo, chamado pelos mais próximos de Kiko Caputo, assina…

2 dias atrás