ISA STACCIARINI
HELENA MADER
O senador cassado Luiz Estevão deixou a cadeia na manhã desta quinta-feira (28/03), beneficiado por um saidão. É a primeira vez que ele sai da Papuda desde março de 2016, quando foi preso por determinação da Justiça Federal de São Paulo. Estevão terá que voltar à Papuda na próxima segunda-feira, quando acaba o prazo da saída temporária.
No último dia 1º, a Vara de Execuções Penais concedeu a progressão de pena do regime fechado para o semiaberto. A defesa do ex-senador apresentou uma oferta de emprego em uma imobiliária, para que Estevão deixe a cadeia diariamente para trabalhar, e só volte à penitenciária à noite. O pedido de trabalho externo ainda está sob análise na Seção Psicossocial do TJDFT e foi alvo de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal. Esse agravo foi recebido pela VEP, mas ainda não houve decisão. Enquanto isso, Luiz Estevão pode deixar a cadeia temporariamente, nas datas estabelecidas pela Justiça. Para 2019, estão previstos 11 saidões, que somam 35 dias de liberdade para os beneficiados.
Por meio de nota, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), confirmou que o ex-senador Luiz Estevão foi beneficiado com a saída temporária, iniciada nesta quinta-feira (28). “A saída temporária é prevista pela Portaria nº 001/2019, da Vara de Execuções Penais, e contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias. Aquele que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime”, informou a pasta.
Questionamento
O Ministério Público do Distrito Federal recorreu em 7 de março contra a decisão da Vara de Execuções Penais que concedeu o benefício da progressão de pena ao ex-senador Luiz Estevão. Para a Promotoria de Execuções Penais do MP, o bom comportamento carcerário e o cumprimento de requisitos objetivos não são suficientes para que o preso possa trabalhar fora da cadeia. Os promotores alegam que, nos casos de crimes contra a administração pública, a análise deve envolver o pagamento de multas e a devolução de dinheiro desviado. “Ainda não houve pagamento dos valores fixados a título de reparação dos danos ao erário”, argumenta o Ministério Público.
Em uma das execuções que tramitam na Justiça Federal de São Paulo, o valor da dívida supera R$ 1,04 bilhão. No documento encaminhado ontem à VEP, o MP cita ainda que Luiz Estevão descumpriu o plano de parcelamento fixado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para a devolução de R$ 468 milhões. Os promotores detalham ainda quatro multas que somam R$ 3 milhões. O Ministério Público é contra até mesmo o pagamento em prestações. “O parcelamento permite que o penitente não experimente a sanção penal da forma prevista pelo legislador”, diz o recurso.
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