A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) deu provimento parcial a um recurso apresentado pelo ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra. O caso foi analisado na tarde desta terça-feira (16/05).
Bandarra pedia a produção de provas testemunhais e periciais na ação civil pública que debate a perda do cargo público. Por maioria de votos, os desembargadores federais decidiram que Bandarra tem direito a produzir provas testemunhais, mas não periciais. Com isso, haverá um atraso no desfecho para o caso, que já se arrasta há seis anos.
A ação civil pública em que o Ministério Público Federal cobra a perda do cargo do ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra estava suspensa desde setembro do ano passado. O processo aguardava o julgamento do agravo de instrumento, impetrado pela defesa de Bandarra. O relator do agravo foi o desembargador federal Mário César Ribeiro.
O debate ocorreu na véspera de um importante marco temporal desse processo. Nesta quarta-feira ((17/05), faz seis anos que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) demitiu o ex-procurador-geral de Justiça do DF. Graças a uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, em 2012, ele mantém os salários, apesar do afastamento do trabalho.
O magistrado considerou que o contracheque só pode ser suspenso quando houver decisão judicial transitada em julgado. Além de Bandarra, a promotora Deborah Guerner está na mesma situação. Ambos estão envolvidos no escândalo da Operação Caixa de Pandora.
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