ibaneis_1200 01/01/2021 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press.

Associação dos Magistrados presta solidariedade a juiz chamado de “idiota” por Ibaneis

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

A Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) saiu em defesa do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criticado pelo ex-governador Ibaneis Rocha (MDB).

 

Em entrevista à imprensa, Ibaneis se referiu nesta sexta-feira (24/07) a Maroja como “um idiota com a caneta”. O magistrado concedeu uma liminar em ação popular protocolada por Ricardo Cappelli, pré-candidato do PSB ao Palácio do Buriti, com efeito de determinar a suspensão da denominação “Ibaneis Rocha Barros – Pai” da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.

 

A homenagem ao pai do ex-governador do DF foi estabelecida por meio de lei, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada, em 2023, pela então governadora em exercício, Celina Leão (PP).

 

Na nota, a Amagis afirma: “Em um Estado Democrático de Direito, o direito à crítica das decisões judiciais é legítimo e integra o debate público. Todavia, críticas não se confundem com ataques pessoais ou ofensas à honra de magistrados. Expressões injuriosas dirigidas a um juiz, exclusivamente em razão do exercício de sua função jurisdicional, extrapolam os limites da liberdade de expressão e constituem indevida tentativa de desqualificar a atuação do Poder Judiciário”.

 

A Amagis-DF ressalta na nota que a independência judicial representa uma garantia da sociedade e da própria democracia. “Magistrados devem decidir de acordo com a Constituição, as leis e sua convicção fundamentada, livres de intimidações, constrangimentos ou campanhas de desmoralização.”, ressalta a entidade que representa os juízes e desembargadores do DF.

 

A decisão de Maroja pode ser questionada em recurso no próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Na decisão, Maroja ressaltou seu entendimento: “No caso concreto, a circunstância de a pessoa homenageada na denominação do espaço público ser o pai, e não propriamente o próprio ex-governador, não descaracteriza a promoção pessoal contida na atribuição da nova denominação. E isso ocorre não apenas porque o pai e o ex-governador têm o mesmo nome, o que leva à ambiguidade denunciada na inicial, mas também porque a homenagem a pessoa da própria família constitui, em si mesmo, promoção pessoal”.

 

O juiz afirmou ainda que não se trata de questionar o currículo e a trajetória do homenageado, que morreu em 2017.

 

“Sem quebra da reverência à honorabilidade e respeito devidos à memória do homenageado, o fato é que as homenagens públicas não podem desbordar dos limites legais, e é inequívoco que a vedação à promoção pessoal é um desses limites”, afirmou Maroja.