Arruda e juiz aposentado são absolvidos em ação proposta pela União com base na nova Lei de Improbidade Administrativa

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ANA MARIA CAMPOS

PABLO GIOVANNI

O ex-governador José Roberto Arruda e o juiz aposentado Fabrício Dornas Carata foram absolvidos pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa proposta pela União.

A ação foi ajuizada com base em procedimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que considerou que o juiz promoveu uma série de atos em benefício de Arruda.

Por 20 votos a dois, o Conselho Especial do TJDFT decretou a aposentadoria compulsória de Carata. Na ação, a União requer a cassação da aposentadoria do juiz Fabricio Carata.

Mas, na sentença, o juiz federal Marcelo Gentil Monteiro levou em conta a nova lei de improbidade administrativa que extinguiu o artigo 11 da lei anterior que embasou a denúncia contra Carata e Arruda.

Entre as alegações que levaram ao questionamento sobre o ato do juiz está o fato de ele ser casado com Paula Maciel, enteada do ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, primo de Arruda.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: Arruda carata Justiça Federal nova lei de improbidade TJDFT

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