Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) realizou uma pesquisa sobre o respeito às prerrogativas da advocacia por parte de juízes, desembargadores e ministros. Em discussão, o acesso de advogados a magistrados para a explicação e apresentação da defesa de suas causas.
O levantamento aponta um número considerável de autoridades que se nega a atender os advogados quando solicitados, sendo, portanto, apontadas pela classe como violadoras da prerrogativa prevista em lei.
O levantamento indicou que 49% dos juízes, desembargadores e ministros só atendem advogados com agendamento de horário, mesmo em casos de matérias urgentes (cautelares e liminares).
Apenas 35% cumprem o inciso VIII, do artigo 7° da Lei 8906/94, segundo o qual é uma prerrogativa do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Segundo a pesquisa, 12% dos magistrados não recebem os advogados.
A pesquisa divulgada agora pela OAB-DF foi realizada em 2022. Abordou 459 serventias entre cartórios, varas e gabinetes, cobrindo o TJDFT, TRT10, TRF1, STM, TSE, STJ, TST e STF.
No STF, 69% só atendem com hora marcada. Já no STJ, as portas são mais abertas: 59% recebem os advogados quando são solicitados.
A Justiça Eleitoral é a mais acessível. Segundo a pesquisa, no TSE, 87% dos magistrados recebem os representantes dos processos a qualquer momento. No TRE-DF, esse percentual chega a 100%.
Este é o segundo estudo organizado pela OAB/DF sobre o atendimento à advocacia pelo Judiciário. “A pesquisa indica os gargalos nos fóruns e serventias e tem por propósito nortear correções, pois a OAB/DF está disponibilizando as informações às Presidências e Corregedorias para que possam trabalhar em uma ação coordenada dos Tribunais”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
VEJA A SITUAÇÃO APONTADA PELA PESQUISA:
STF:
69% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência;
16% Não atendem advogados
STJ:
59% Atendem advogados quando solicitados;
19% Não atendem advogados
STM
50% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência;
36% Não atendem advogados
TSE
87% Atendem advogados quando solicitados;
13% Não atendem advogados
TRE-DF
100% Atendem advogados quando solicitados;
TST
70% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
30% Atendem advogados quando solicitados;
TRT 10ª Região- 2ª instância
62% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
25% Atendem advogados quando solicitados
TRT 10ª Região- 1ª instância
73% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
18% Não atendem advogados
TRF 1ª Região – 2ª instância
44% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
19% Não atendem advogados
TRF 1ª Região – 1ª instância
93% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
TJDFT – 2ª instância
49% Atendem advogados quando solicitados
25% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
16% Não atendem advogados
TJDFT – 1ª instância
52% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
38% Atendem advogados quando solicitados
10% Não atendem advogados
DADOS TOTAIS:
49% Só atendem advogados com agendamento, mesmo em caso de emergência
38% Atendem advogados quando solicitados
12% Não atendem advogados
4% Não responderam
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