Lotação dos servidores da segurança
Lotação dos servidores da segurança Crédito: Andre Violatti/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília Lotação dos servidores da segurança

Tribunal de Contas dá ao governador poder para definir lotação de servidores da segurança

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

O Tribunal de Contas do DF deu um cavalo de pau na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o retorno de policiais civis, policiais e bombeiros militares aos órgãos de origem. Por unanimidade, os conselheiros resolveram ontem (19/10) que cabe ao governador do Distrito Federal definir a lotação dos servidores da área de segurança.

Na prática, significa que Rodrigo Rollemberg (PSB) poderá autorizar cessões para órgãos da União e da própria estrutura do GDF, a depender das conveniências de sua própria administração. Em agosto, o TCU havia decidido que todos os servidores das forças de segurança pública deveriam voltar à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, sob pena de responsabilização do gestor do Fundo Constitucional do DF. Rollemberg não quis antecipar qual decisão levará em conta. Ele informou que aguarda a publicação do acórdão do TCDF para definir como proceder.

Conselheiro Michel: “Decisão do TCU foi intervenção federal”

O relator do processo no Tribunal de Contas do DF é o conselheiro Márcio Michel, delegado aposentado da Polícia Civil do DF. Ele teve o voto acompanhado por todos os colegas e confirmou entendimento do Ministério Público de Contas e do corpo técnico da corte.

Michel avaliou como uma “intervenção federal” a decisão do TCU que mexe com a vida de policiais civis, policiais militares e bombeiros cedidos para atuar em outros órgãos dentro e fora da estrutura do GDF. “O Fundo Constitucional não é um convênio. O dinheiro é do Distrito Federal. Quem dá as diretrizes da segurança é o governador do DF. É ele quem nomeia e exonera os servidores. Como pode o TCU dizer onde os policiais deverão ficar lotados?”, aponta o conselheiro. Segundo ele, cabe a Rollemberg, se quiser, mandar todos de volta, para atuar na rua, ou mantê-los dentro de gabinetes. Não seria uma competência do TCU, afirma.

Quem paga o salário dos policiais?
Pela decisão do Tribunal de Contas do DF, há ainda uma discussão sobre quem deverá arcar com o custo das cessões na área de segurança pública. O órgão público, do GDF ou de outra unidade da federação, que requisitar um policial civil, PM ou bombeiro deverá ressarcir o salário ao Fundo Constitucional do DF. Essa regra só não vale quando a cessão ocorrer para a estrutura da União, como ministérios, Tribunal de Justiça do DF, tribunais superiores ou para o Ministério Público local ou federal.

Reação do MP
A determinação do TCU provocou um rebuliço em vários órgãos. O Ministério Público do DF chegou a interpor um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a lotação de 25 servidores da segurança, sendo 23 policiais militares, que atuam ao lado de promotores de Justiça nas escoltas, em audiências, nas visitas a presídios, na segurança de membros do Ministério Público do DF, em cumprimento de mandados e nas operações de campo. Há delegados e PMs também lotados na Procuradoria-geral da República, no Tribunal de Justiça do DF e no próprio Tribunal de Contas do DF.

4 thoughts on “Tribunal de Contas dá ao governador poder para definir lotação de servidores da segurança

  1. Está passando da hora das forças de segurança do DF serem federalizadas de vez, para acabar com essa política distrital que atrapalha as corporações.

  2. Como é ignóbil o tal conselheiro do TCDF. O TCU “interviu” por conta do Fundo Constitucional, dinheiro da União e sabiamente fiscalizando por este órgão! As Inconstitucionalidades da Câmara Distrital (local de onde saiu o tal Conselheiro) são conhecidas, mas não sabia que elas tinham chegado ao TCDF,

  3. Mais uma decisão paroquial, apenas para proteger os apaniguados de sempre. O interesse público, tão propalado, fica condicionado ao interesse de castas. É o tipo de decisão que agrada a todos (GDF, TJ, MP, TCDF, apaniguados etc). Logo, ninguém vai recorrer e todos vão se apressar em “cumpri-la”! Quem conhece um pouco do mundo, sabe como essas “decisões” são “produzidas”! Ainda hoje, vou me divertir um pouco lendo as profundas argumentações jurídicas do Michel, caso a decisão já esteja disponível no site da excelsa corte distrital de contas. Esses tribunais de contas tem que ser extintos. São muitos milhões do dinheiro público jogados no ralo todo ano!

  4. Dinheiro público para fazer segurança particular na PGR… e ainda tem a safadeza de impetrar MS… qdo q policiais nessa condição de segurança privada tem direito a aposentadoria especial? Mas nunca, a não ser que se aplique a teoria do “Duplo twist carpado” na hermenêutica… kkkk

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