Alírio Neto Detran-DF
Alírio Neto Detran-DF Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Alírio Neto Detran-DF

Justiça suspende inserções do PTB com ataques a Rollemberg

Publicado em CB.Poder

Ana Viriato

Após derrubar liminarmente inserções publicitárias do PT em emissoras de rádio e televisão, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF) determinou, nesta sexta-feira (20/10), a retirada do ar de propagandas partidárias do PTB, do pré-candidato ao Palácio do Buriti Alírio Neto. Segundo a relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, as peças imputam ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) atributos injuriosos. “Tais ofensas não servem para o bom debate sobre as questões programáticas do partido, consubstanciando simples ataque pessoal”, pontua.

Nos autos da ação, o diretório regional do PSB alega que o PTB usou espaço publicitário gratuito para divulgar informações falsas, sem atender aos objetivos previstos na legislação. A sigla questionou quatro inserções de 30 segundos, além de um filmete.

Em uma das propagandas partidárias, há destaque, no início, à uma fala de Rodrigo Rollemberg à época em que era candidato ao Executivo local. “Não há falta de recurso no DF”, disse o socialista. Em continuidade, Alírio Neto alfineta: “Na campanha falava assim. Agora que é governador, diz que falta dinheiro. Rollemberg foi senador do DF, tinha obrigação de conhecer a situação financeira de Brasília. Ou não fez seu trabalho direito, ou mentiu para a população. Governador, chega de desculpas. Se não dá conta de administrar a cidade, pede para sair. Brasília precisa de competência, comando e gestão”.

Para a desembargadora Carmelita Brasil, a inserção publicitária não faz menção aos programas partidários, à intenção de transmitir mensagens aos filiados ou à posição da sigla em relação a temas políticos-comunitários. “Não verifiquei sequer o confronto entre aquilo que é feito pelo governador e as posições e projetos políticos do representado”, destaca a magistrada. O diretório regional petebista tem prazo de cinco dias para se manifestar no processo.