A Lei 5.641/2016, que estabelece um número máximo de passageiros em pé nos ônibus do DF, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (31). A legislação prevê que todos os veículos que operam no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal só podem transportar em pé até a metade da capacidade máxima de passageiros sentados. Os ônibus do sistema público do DF têm capacidade média de 46 passageiros sentados. De acordo com a nova lei, a partir de agora, cada ônibus só poderá transportar, em média, 23 passageiros em pé. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bispo Renato (PR) e aprovado no ano passado.


4 thoughts on “Lei que limita número de passageiros em pé nos ônibus do transporte público entra em vigor”
Parece piada…
Quem é que vai ficar contando quantos tem em pé? Quantos descem e sobem? Será que vão aumentar a quantidade de ônibus para que isso seja possível?
Mais uma lei para inglês ver, até parece que as empresas de transporte irão obedecer. Brasília a terra dos demagogos, hipócritas.
Lei para colocar quantidade suficiente de ônibus em circulação, nos horários que a gente precisa, esses palermas não fazem, né? A pergunta é: quanto tempo você vai passar esperando na parada agora que mais ônibus terão que passar direto???