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Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

Publicado em Coluna Capital S/A

Por SAMANTA SALLUM 

Os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. 

O pedido foi feito pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

* 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;

* 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;

* 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;

* 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

* 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;

* 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

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