Por SAMANTA SALLUM
Previsto pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS), que ficou conhecido como imposto do pecado, é um dos destaques de arrecadação no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional. O tributo será aplicado a produtos e atividades considerados pelos órgãos públicos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles, estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns tipos de veículos, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports (as bets).
Setores afetados reclamam de imprevisibilidade
A cobrança começa em 2027, mas a regulamentação do imposto precisa ser aprovada pelo Congresso. O governo ainda não enviou a proposta específica sobre as regras de funcionamento do tributo. Essa indefinição deixa os grandes grupos empresariais afetados com a medida em alto grau de preocupação. Por não saberem qual alíquota será fixada, alegam insegurança jurídica e econômica para definirem orçamentos e investimentos nas respectivas cadeias industriais no país. Setores de bebidas alcoólicas, principalmente de cervejas e de refrigerantes, estão na expectativa para o desdobramento da Reforma Tributária. Vale lembrar que as marcas Brahma, Skol e Antártica estão entre mais 10 mais valiosas do país.
Período de transição
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida inicial é preservar, durante o período de transição, uma carga tributária semelhante à atualmente aplicada aos produtos. Em uma etapa posterior, as alíquotas poderão ser elevadas pelo chamado efeito regulatório, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a estimativa de arrecadação com o imposto do pecado busca preservar a carga atual incidente sobre setores que são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Nova tributação para as bets
No caso das apostas, a tributação será uma novidade, porque as chamadas bets não estão sujeitas ao IPI. Segundo Durigan, o governo pretende evitar uma alíquota tão baixa que seja irrelevante ou tão alta que estimule a migração das plataformas para a ilegalidade.
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