Por SAMANTA SALLUM
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (Sindhobar), que estava celebrando o grande movimento do setor com a Copa do Mundo, agora conseguiu mais uma vitória judicial. A decisão assegura aos seus associados a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 (veja abaixo tira dúvidas jurídico).
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que o benefício, concedido por prazo determinado, não poderia ser encerrado antecipadamente.
A decisão impede o governo federal de interromper, de forma antecipada, a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, preservando um benefício considerado essencial para empresas que reorganizaram suas atividades, mantiveram empregos e realizaram investimentos com base no Perse, criado para auxiliar a recuperação econômica do setor após a pandemia de covid-19.
O programa foi cancelado pelo governo federal em abril de 2025. Além do impacto direto para os empreendimentos do Distrito Federal, o entendimento firmado pelo TRF-1 reforça uma interpretação jurídica que pode influenciar o julgamento de ações semelhantes em outras regiões do país.
“O resultado mostra o empenho e a dedicação da diretoria na busca por soluções que aliviem a situação econômica dos empresários de hotéis, bares e restaurantes. Essa conquista reforça a importância de uma entidade atuante na defesa do setor”, afirmou o presidente do Sindhobar, Jael Silva.
O processo ainda não foi encerrado. A decisão garante a continuidade do Perse até março de 2027, mas a União ainda poderá recorrer. “Agora, vamos preparar orientações aos bares e restaurantes associados sobre os próximos passos e divulgá-las em breve”, ponderou Jael.
A ação pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. “Todos esses valores que as empresas pagaram de abril de 2025 até agora poderão ser restituídos. Mas temos de aguardar se a União vai recorrer”, explica o advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados, que atende o Sindhobar.
Segurança jurídica
“A decisão do TRF-1 reafirma um princípio fundamental do direito tributário: benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e sob condições específicas não podem ser revogados antes do término previsto. As empresas fizeram investimentos, preservaram empregos e estruturaram seu planejamento financeiro confiando na legislação vigente. Ao reconhecer esse direito, o Tribunal fortalece a segurança jurídica, protege a confiança legítima dos contribuintes e garante maior previsibilidade para um setor que ainda sente os reflexos econômicos da pandemia”, reforçou Kiko Omena.
Tira Dúvidas
1. O empresário pode parar de pagar os tributos do PERSE?
Depende. A decisão do TRF1 é favorável e reconhece o direito à manutenção do PERSE até março de 2027. No entanto, ela não transitou em julgado e ainda pode ser objeto de recurso pela União ao STJ e ao STF.
Além disso, a decisão produz efeitos apenas para as empresas abrangidas pelo mandado de segurança coletivo. Por isso, a suspensão do recolhimento deve ser precedida de uma análise jurídica individual.
2. Se a empresa deixar de pagar e a decisão for posteriormente reformada, o que acontece?
Caso os Tribunais Superiores revertam o entendimento, a União poderá exigir os tributos que deixaram de ser recolhidos durante o período de vigência da decisão, acrescidos dos encargos legais cabíveis.
3. Então é melhor continuar pagando até o trânsito em julgado?
Não existe uma resposta única. Há empresas que optam por aproveitar imediatamente a proteção judicial para preservar o fluxo de caixa, enquanto outras preferem uma postura mais conservadora e aguardam maior consolidação da tese. A decisão deve considerar o perfil de risco da empresa, sua capacidade financeira e a estratégia jurídica adotada.
4. Qual é a orientação da Veloso de Melo Advogados?
A recomendação é que cada empresa seja analisada individualmente antes de qualquer decisão. Por isso, a estratégia mais segura é avaliar os riscos e benefícios do caso concreto antes de interromper o recolhimento dos tributos.
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