Contratos de locação não residencial devem ser registrados até 31 de dezembro em cartório
Por SAMANTA SALLUM
A Receita Federal do Brasil divulgou um informe para esclarecer que, conforme o art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel observará regras distintas, de acordo com a finalidade do contrato. Algumas providências devem ser tomadas até 31 de dezembro.
– Contratos com finalidade não residencial
Nesses casos, a legislação prevê duas formas alternativas para exercício da opção:
* Registro em cartório: caso o contribuinte escolha exercer a opção por meio do registro do contrato em cartório (Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos), esse registro deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2025, desde que o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica tenha ocorrido até 16 de janeiro de 2025.
* Documento fiscal: a outra forma de exercício da opção não exige nenhuma providência neste momento. Ela será realizada por meio de documento fiscal, conforme regras e procedimentos que serão definidos em regulamento a ser publicado no início de 2026.
– Contratos com finalidade residencial
* Para os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não é necessária qualquer providência neste momento. Somente serão exigíveis após a publicação do regulamento, prevista para o início de 2026.
Por SAMANTA SALLUM A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu,…
Por SAMANTA SALLUM A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, de…
Por SAMANTA SALLUM Auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que…
CEO de umas das maiores empresas de assessoria financeira do país afirmou, em entrevista à…
Já está faltando gasolina e diesel na capital federal. Redução de impostos não deve segurar…
Líder do PSD tinha na programação reunião com os 50 maiores clientes da InvestSmart para…