Confederação do Comércio vai ao Supremo contra lei que tributa lucros e dividendos

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Entidade reconhece a importância de medidas contra as desigualdades. Mas alerta para insegurança jurídica e impactos em empresas e empreendedores

Por SAMANTA SALLUM

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) tem como alvo os dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alteraram as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e reintroduziram a tributação sobre lucros e dividendos. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou hoje a ação. Para a entidade, a nova legislação “cria exigências incompatíveis com a legislação societária e contábil e amplia a insegurança jurídica para empresas e sócios, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo.”

“A CNC reconhece a importância de medidas voltadas à redução das desigualdades, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O problema é quando isso vem acompanhado de regras que penalizam o empreendedor, desestimulam o investimento e criam incerteza para quem gera empregos”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

Segundo a assessoria jurídica da CNC, a lei impõe condições de difícil cumprimento pelas empresas, como a exigência de aprovação antecipada da distribuição de lucros, além de prever uma tributação que incide sobre o valor total recebido, e não apenas sobre a parcela excedente.

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